Quem pode distribuir lucros?

Perguntado por: usalgado . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Quem pode distribuir lucros? Empresas que contam com sócios, investidores e outros membros que aplicaram capital para formação da empresa, desde que o negócio não tenha dívidas referentes ao não pagamento de impostos.

Como é feito o cálculo
Se a divisão de lucros se baseia na lucratividade do negócio, o primeiro ponto é descobrir os valores de lucro bruto e líquido apurados no período. Para isso, existem duas fórmulas: Lucro bruto = receitas – despesas. Lucro líquido = lucro bruto – impostos.

Os optantes pelo Simples Nacional seguem o que diz na Lei das Sociedades Anônimas que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Porém, é possível que este valor seja menor caso esteja estipulado no estatuto.

Quando é feita a distribuição de lucros? Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa. Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.

Uma empresa pode prever o pagamento de 50% dos lucros, proporcional à participação de cada sócio e com frequência semestral, por exemplo. Outro negócio pode optar por distribuir 35% dos lucros uma vez por ano de forma idêntica entre os sócios, sem considerar a participação de cada um.

Em linhas gerais, o pró-labore é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização. Já a distribuição de lucros ou dividendos é a remuneração do capital, independente da função dentro da empresa.

Existem duas maneiras de retirada de lucros que podem ser realizadas pelos sócios: a retirada do pró-labore e a distribuição de lucros aos sócios. A primeira delas, o pró-labore, é referente à remuneração que o sócio/administrador tem direito pelo trabalho exercido.

A distribuição de lucros no Simples Nacional deve ser realizada com base em balanços fechados ou por estimativa de resultados. Para tanto, é necessário fazer um excelente plano de distribuição de lucros e a APPICE pode ajudar você com isso.

Dessa forma, poderá ser distribuído aos sócios, com isenção, neste mês até R$ 773,00 (R$ 800,00 – R$ 27,00).

em primeiro lugar, somar toda a receita da empresa no ano, em segundo lugar, aplicar o percentual relativo a presunção do lucro (8% para vendas e 32% para serviços) e. em terceiro lugar reduzir o que a empresa pagou a título de IR dentro da guia do Simples Nacional.

Pode ser distribuído o Lucro Presumido antes do encerramento do Balanço? Conforme parágrafo 3º, do artigo 48 da Instrução Normativa 93/97, pode ser distribuído o lucro por conta de período-base não encerrado, desde que não exceda ao valor apurado com base na escrituração.

Vamos para o cálculo:
R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.

Essa decisão deve ser acordada pelos sócios. Tanto a legislação societária, quanto previdenciária, prediz que a remuneração não é obrigatória.

Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.

Isso significa que o tempo para que a empresa comece a dar lucro, em vez de apenas cobrir seus gastos, será de aproximadamente 33 meses (2 anos e 9 meses).

Na maioria das modalidades de sociedade, todas as partes envolvidas no empreendimento contribuem com dinheiro e, posteriormente, compartilham os lucros. Entretanto, o sócio de serviço é aquele que cumpre sua parte na parceria com trabalho.

Distribuição de lucros
A distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional, de acordo com o número de cotas do capital social da empresa que cada sócio possui.

Uma empresa com prejuízos em seu Patrimônio Líquido não pode distribuir lucros. A expressão "distribuir lucros tendo prejuízos" é até contraditória. Falando em termos gerais, consideremos que lucro é a parte excedente das receitas sobre as despesas.

Em relação aos lucros distribuídos, basta informá-los na aba: “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Lembrando que para empresas optantes pelo Simples Nacional utilizamos o código 13 e para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real utilizamos o código 09.