Quem pode discutir questões referentes a anulação do matrimônio?

Perguntado por: pgaspar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Conclusão Conclui-se que a ação cabível para anulação é a ação declaratória de nulidade, cuja natureza jurídica é desconstitutiva, possui efeito ex nunc e somente interessados poderão ajuizar a referida... ação, ressaltando em casos de erro ou coação, somente o cônjuge pode demandar a anulação do casamento.

O casamento é anulável, mas se sobrevier gravidez, convalida-se. O prazo decadencial será de 180 dias, com termo inicial a contar para o menor a partir dos 16 anos e para os representantes legais, da data da cerimônia. O casamento é anulável, mas se sobrevier gravidez, convalida-se.

Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

Legitimidade para propor a ação de anulação – cônjuge menor (a contar do dia em que completar 16 anos); representantes legais e ascendentes do menor (a contar da data do casamento) (art. 1.552, CC). Art. 1.551, CC – não se anula, por motivo de IDADE, casamento de que resultou gravidez.

180 dias

O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor. Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar.

Fala-se em ato nulo quando se tem o infringimento de norma de interresse à ordem pública, não sendo possível a sua correção ou a sua validação; contrariamente, no tocante à ato anulável, se tem o infringimento de ordem de interesse somente de particulares, sendo possível a sua correção ou a sua validação.

O processo de nulidade tem um custo? A partir das alterações, o processo de nulidade do matrimônio tornou-se gratuito.

A anulação de casamento só pode ser requerida nos casos previstos em lei, os quais apresentam situações em que o casamento é celebrado de forma irregular. Já no divórcio, é permitido que o cônjuge ingresse com o processo pelo simples fato de não querer mais manter a relação matrimonial, independentemente do motivo.

Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.

A traição não é fundamento para anulação de casamento com base no artigo 1.557 do Código Civil, porque não caracteriza erro essencial quanto à pessoa. Na origem, a esposa ajuizou ação de anulação de casamento com pedido de indenização por danos morais e materiais.

1521, VI “Não podem casar: as pessoas casadas.” A base da família, no direito brasileiro, é monogâmica. Subsistindo um primeiro casamento válido, não se pode contrair um segundo.

O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei.

O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.