Quem pode dirigir veículos com placa vermelha?

Perguntado por: ofigueiroa . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Segundo a legislação de trânsito, estão autorizados a utilizar a placa vermelha os veículos cujos motoristas exercem atividade remunerada (observação EAR na CNH), com o transporte de cargas ou de pessoas. Assim, fazem parte deste grupo táxis, ônibus, vans, caminhões, coletivos, dentre outros.

Quais os procedimento para obter a placa vermelha? O procedimento resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e na substituição das placas (retirada da antiga placa e substituição pela nova, de categoria diferente). O agendamento pode ser feito direto no site do Detran.

Nas vias da área vermelha não circulam automóveis nem caminhões, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Nas vias limítrofes da área vermelha não circulam automóveis, das 7h às 10h e das 17h às 20h. Caminhões estão liberados do Rodízio, mas devem respeitar as demais regulamentações de restrição ao seu trânsito.

A placa vermelha é uma exigência para veículo de uso comercial, que também precisa ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). Ou seja, é obrigatória para quem trabalha prioritariamente com transporte.

Conforme a lei, quem possui placa vermelha compra veículo zero quilômetro com 28% de desconto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além disso, não precisa pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a cada início de ano.

Documentos necessários

  1. CRV - Certificado de Registro de Veículo. Original.
  2. Carteira de Identidade. Apresentar original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como: ...
  3. CPF - Cadastro de Pessoa Física. ...
  4. Documentação Complementar. ...
  5. Comprovante de Residência. ...
  6. Laudo de Vistoria.

GAB nº 33/19 estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transporte pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou em tratamento continuado debilitante de doença grave.

De acordo com o Detran, o valor para instalar a placa na moto é de R$ 114,58. Mas se o veículo tem alguma irregularidade, como IPVA ou licenciamento atrasado, o preço para troca da placa sobe para R$ 165,17.

Automóvel, caminhão ou ônibus: em um desses casos, o dono do veículo deverá solicitar um par de placas, no valor de R$ 138,24. Moto: em um desses casos, o dono do veículo deverá solicitar um par de placas,no valor de R$ 138,24.

O padrão Mercosul foi adotado em 17 de fevereiro de 2020, o valor das placas Mercosul foi estabelecido em cerca de R$170, mas pode variar de acordo com a cidade, como por exemplo em Contagem que o valor pode variar, o valor em média é de R$ 250.

Documentos obrigatórios para o registro ANTT

  1. CPF e documento de identidade original com foto (preferencialmente a CNH);
  2. Comprovante de residência;
  3. Documento de aprovação em curso específico para TAC – não é necessário para TAC auxiliar;
  4. CRLV ativo de cada veículo;
  5. Contrato de arrendamento.

A partir de segunda-feira também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156. Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br.

Rodízio SP: Veja os Dias e Horários em Que Não é Possível Transitar, Conforme a Finalização Das Placas

  • Segunda-feira: 1 e 2.
  • Terça-feira: 3 e 4.
  • Quarta-feira: 5 e 6.
  • Quinta-feira: 7 e 8.
  • Sexta-feira: 9 e 0.

Qual o custo para fazer a ANTT? O valor final pode variar, dependendo de como seu registro será feito e de quantos veículos possui. Mas o valor inicial é de R$ 197,00 (valor este apenas do curso TAC).

Multa de R$ 400,00; Ausência de Registro.

Quanto custa uma ANTT? O valor inicial de registro da ANTT é de R$440 sem Placa Inclusa.

Veículos novos que utilizam álcool, eletricidade ou gás e que foram adquiridos a partir de 15/01/2021: 4%; Picapes cabine dupla: 4%; Utilitários (cabine simples), motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares, ônibus e Micro-ônibus: 2%; Caminhões: 1,5%.

Além das pessoas com deficiência (PCD), produtores rurais e quem tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ, bem como Micro Empreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do grupo. Mas, apesar do incentivo, é preciso cumprir algumas regras.