Quem pode derrubar um decreto do prefeito?

Perguntado por: ribrahim . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

Os decretos perdem eficácia desde o início se não forem convertidos em lei no prazo de sessenta dias desde a sua publicação. As Câmaras podem todavia regular com a lei as relações jurídicas que surgem na base dos decretos não convertidos.

O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.

No STF, um decreto presidencial pode ser revogado por meio de uma Ação de Inconstitucionalidade. Um agente (como um partido político, por exemplo) pode abrir uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão avalie a inconstitucionalidade de uma lei ou decreto.

Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

O decreto é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

É óbvio que o decreto se revoga automaticamente na proporção da revogação da lei. Ou seja se a lei perde sua eficácia por disposição expressa em outra lei mais nova, ou que regule inteiramente a matéria ou que expressamente indique especificamente tal revogação.

De acordo com o artigo 268, do Código Penal, que trata dos crimes contra a incolumidade pública, quem infringir a determinação do poder público, que é destinada a impedir a propagação do novo coronavírus, está sujeito a detenção de 1 mês até 1 ano, além de pagamento de multa.

Haroldo dos Anjos, explica que, no Brasil, os decretos são atos administrativos que competem aos chefes dos poderes executivos e são utilizados para nomear ou regulamentar leis, entre outras coisas.

No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.

Os decretos têm por função regulamentar a aplicação de outras normas, por isso, devem se ater aos limites das normas que regulamenta. Decreto que inova é inválido e não pode ser aplicado.

Viola o princípio da legalidade a criação de multa por decreto, tal como ocorre na multa prevista no artigo 7º do Decreto nº 93.881/86. 2. É reserva da lei a criação de sanção administrativa.

Senado e Câmara lançam portal que permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo. O Senado e a Câmara lançaram nesta segunda-feira (4) o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais.

A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.

Quem pode revogar? A revogação constitui atividade privativa da própria Administração Pública, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88).

É possível, igualmente retirar do Código Civil (art.º 7.º) três outras modalidades típicas de revogação: a revogação expressa, a revogação tácita e a revogação global.

Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal.

A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: “§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.

Desse modo, conforme clara previsão legal e próprio entendimento jurisprudencial, não é possível adentrar com ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, por não haver previsão expressa na CR/1988, esse mesmo pensamento é utilizado com a ação direta de constitucionalidade, ou seja, não admite que uma lei ...

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.