Quem pode decretar a intervenção federal?

Perguntado por: anunes9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas.

Decreto. A intervenção estadual é realizada pelo Estado. Então, em vez de ser decretada pelo Presidente da República, ela deverá ser decretada pelo Governador do Estado.

O art. 84, VI, a, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, permitiu ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre matéria que antes só poderia ser disciplinada por lei.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Existem vários tipos de intervenção federal: intervenção federal comum, intervenção federal incomum, intervenção federal de ofício, intervenção federal por solicitação dos poderes, por requisição judicial.

O Presidente da República não poderá decretar a Intervenção Federal nos Estados e Distrito Federal sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e Defesa.

"Art. 64. Incumbe ao Presidente do Senado Federal, perdida a eficácia de lei ou ato de natureza normativa (art. 101, § 32) , fazer publicar no Diário Oficial e na Coleção das leis a conclusão do julgado que lhe for comunicado".

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Art 36 - São Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1º - O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. § 2º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

A Lei Geral prevê que a intervenção poderá ser feita por um colegiado ou ainda por uma empresa que deverá ser remunerada com recursos da concessionária.

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Art. 138.

A intervenção é aplicável quando o estado ou o DF suspende o pagamento da dívida fundada com a União por mais de dois anos consecutivos, para amenizar o cenário de inadimplência, desconfiança e aumento de juros.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Artigo 54- Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a)firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; Page 4 ...

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

O que é intervenção federal
A intervenção federal é uma medida temporária em que o governo federal afasta a autonomia dos estados, DF ou municípios. No caso do DF, a intervenção se restringe à segurança pública.

Os 5 elementos da proposta de intervenção

  1. Ação: o que será feito? ...
  2. Agente: quem fará? ...
  3. Modo/meio: como será feito? ...
  4. Finalidade: qual o efeito da ação no problema? ...
  5. Detalhamento: quais são os detalhes importantes para essa ação dar certo?