Quem pode declarar o óbito no cartório?

Perguntado por: lcoutinho . Última atualização: 29 de abril de 2023
4.2 / 5 19 votos

O declarante deverá ser o familiar mais próximo, que apresentará seu documento de identidade para comprovar o parentesco, bem como todos os documentos do falecido que puder conseguir, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de ...

Para fazer, é necessário que um familiar direto, como filhos, pais ou cônjuge, compareça ao Cartório de Registro Civil de domicílio do falecido ou do local onde ocorreu o óbito. O ato é obrigatório já que é através dele que o falecimento se torna público perante terceiros e o Estado.

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir da documentação lavrado em livro próprio.

A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil.

A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

15 dias

Segundo o Código Civil, o prazo máximo para o registro de óbito é de 15 dias após o falecimento da pessoa. Porém, o ideal é que seja realizado em até 24 horas após a morte. Quem pode solicitar? Geralmente, a solicitação do registro de óbito é feita por familiares diretos.

Quanto custa o registro de óbito? Assim como acontece com a certidão de nascimento, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita. É importante deixar claro que a cobrança para emissão da primeira via desse documento é considerada uma infração grave.

O prazo para o registro é de 24 (vinte e quatro) horas contados do falecimento. Ultrapassado esse prazo, e na impossibilidade em razão da distância ou qualquer outro motivo relevante, em até 15 (quinze) dias o registro poderá ser feito.

Não foi lavrado o registro de óbito dentro do prazo, e agora? A Lei de Registro Público não prevê nenhuma sanção caso o registro de óbito não tenha sido lavrado dentro dos prazos nela previstos. No entanto, este só poderá ser registrado em cartório mediante autorização judicial.

Isso implica reconhecer que a omissão, daquele legalmente incumbido da declaração, configura descumprimento de conduta juridicamente imposta. (…) (…) O descumprimento do dever de declarar o óbito se traduz em uma forma de ocultá-lo, como já entendeu o Superior Tribunal de Justiça.

Importante pontuar que, sem prejuízo, em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL o mesmo poderá ser iniciado em qualquer dos locais (local do óbito ou lugar da última residência/domicílio) assim como qualquer outro, nos termos do art. 1º da Resolução CNJ 35/2017, como já falamos aqui.

A declaração de óbito pode ainda ser feita presencialmente em qualquer registo civil, apresentando se possível, um documento de identificação da pessoa que morreu, como o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, para que a informação a constar do registo seja a mais completa possível.

Para solicitar a certidão de óbito, é preciso comparecer a um cartório de registro civil na cidade em que aconteceu a morte ou no município mais próximo que tenha um. É preciso levar documentos pessoais do declarante, o atestado de óbito e documentos da pessoa falecida.

O direito dos filhos independe da situação matrimonial de seus pais. Os bens dos pais devem ser partilhados entre seus filhos e esposa ou companheira nos termos da lei. Mas observe que constar o nome de voces na certidão de óbito em nada modificará o direito. E não se sinta excluída, em razão disso.

O que se exige é a assinatura com identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM.” Parecer Cremeb nº 52/2008: “EMENTA: O uso do carimbo do médico na Declaração de Óbito é dispensável por não existir norma que obrigue este ato.

A certidão de óbito deve trazer informações básicas como os dados pessoais, hora e data da morte, além da informação sobre a existência ou não de bens, por exemplo.

Em regra, o registro de óbito é feito no cartório que atende à região onde a pessoa faleceu. Ressalte-se, todavia, que para fins de registro de nascimento, habilitação de casamento e óbito o Distrito Federal é circunscrição registral única, conforme disposto no art. 246 do Provimento Geral da Corregedoria.

Duração máxima do benefício ou cota
Com essas informações, entendemos que só poderá receber a pensão por morte vitalícia o cônjuge que tiver a idade de 45 anos ou mais. Para o cônjuge, filho ou irmão inválido ou com deficiência de qualquer idade: deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez.