Quem pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei?

Perguntado por: vcaetano . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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“Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

102 da CF atribui ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outras competências, processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo ...

O art. 97 da Constituição Federal estabelece que a inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público somente pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.

Se durante o processo legislativo não forem observados certos requisitos para a elaboração de uma lei, e que não esteja de acordo com o ordenamento jurídico e que inclusive não houver o respeito à Constituição Federal, poderá esta lei ser declarada inconstitucional.

A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil.

A legitimidade ativa ad causam pertence ao diretório estadual e desde que provada a representação na respectiva Câmara Municipal (art. 90, V, Constituição Estadual). Neste sentido, o colendo Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que: “ADIN.

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes.

Desse modo, conforme clara previsão legal e próprio entendimento jurisprudencial, não é possível adentrar com ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, por não haver previsão expressa na CR/1988, esse mesmo pensamento é utilizado com a ação direta de constitucionalidade, ou seja, não admite que uma lei ...

Declarada a inconstitucionalidade da lei, através de exceção, ou pela forma difusa, dita, também, in concreto, cabe ao Supremo Tribunal Federal comunicar essa decisão ao Senado Federal, a quem cabe, complementarmente, através de resolução, suspender, no todo ou em parte, a execução dessa lei (art. 52, inc.

A constitucionalidade material diz respeito ao conteúdo das leis. O conteúdo da lei tem que estar de acordo com o conteúdo da Constituição. Se o conteúdo da lei não estiver de acordo com o conteúdo da Constituição, então nós falamos em inconstitucionalidade material.

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).

Por meio da argüição de inconstitucionalidade, as pessoas ou entidades descritas no art. 103 da Constituição impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna.

O art. 102, III, b, da Constituição dá, implicitamente, azo a esta interpretação, ao referir-se à competência do Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade dos tratados.” (GALINDO, 2002, p. 213).

É a decisão judicial proclamando a não conformidade de uma lei ou ato do poder público com a Constituição.

Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

É possível, também, “derrubar” uma lei dentro de um processo subjetivo, quando a pretensão levada ao Poder Judiciário envolver, de modo prejudicial ao mérito, o exame da compatibilidade vertical de determinada lei ou ato normativo.

Tipos de inconstitucionalidade: você sabe quais são?

  • 1) Inconstitucionalidade por ação x por omissão. ...
  • 2) Inconstitucionalidade material x formal. ...
  • 3) Inconstitucionalidade total x parcial. ...
  • 4) Inconstitucionalidade direta x indireta. ...
  • 5) Inconstitucionalidade originária x superveniente.

Quanto ao momento: sob esse enfoque, a inconstitucionalidade pode ser originária ou superveniente. Inconstitucionalidade originária: o vício da inconstitucionalidade que contamina o ato normativo decorre da violação de norma constitucional em vigor.

Como legitimados interessados ou especiais – a) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, b) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, c) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Legitimados Universais e Legitimados Especiais
Procurador Geral da República. Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa do Senado Federal. Conselho Federal da OAB.