Quem pode convocar plebiscito e referendo?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 5 votos

18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

§ 2º Serão considerados vencedores a forma e o sistema de governo que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco. Art. 3º O voto no plebiscito é obrigatório para maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis, menores de dezoito anos.

O Brasil, em sua história, realizou 4 plebiscitos, sendo que um deles só foi aplicado no estado do Acre no dia 31 de outubro de 2010 para escolher seu novo horário e o quarto foi realizado no dia 11 de dezembro de 2011 no estado do Pará.

Referendo no Brasil em 2005.

Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, EXCETO:
Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta. Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.

A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional. Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49 , inciso IV da Constituição Federal .

O plebiscito é um dispositivo de consulta pública via voto direto, convocado pelo Congresso Nacional.

A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

Art. 1º Êste Código regula a justiça Eleitoral e os partidos políticos, assim como tôda a matéria do alistamento e das eleições. Art. 2º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

Confirmar ou aceitar algo que já foi aprovado ou assinado por outrem.

A população vota diretamente nos candidatos e quem obtiver mais votos será o representante do povo. No caso das eleições indiretas e, consequentemente, do voto indireto os candidatos são eleitos por um colégio eleitoral ou uma assembléia, e não pela população.

Ao final da apuração, 96,8% dos votos apurados foram favoráveis à secessão da península em relação à Ucrânia e à reintegração à Federação Russa. Por outro lado, a minoria tártara boicotou a votação. Após o referendo, a Crimeia passou a buscar o reconhecimento da ONU e solicitou para se juntar à Federação Russa.