Quem pode contestar um laudo pericial?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Dessa maneira, tanto o advogado quanto o Assistente Técnico podem e devem se manifestar discordando do laudo pericial, nos caos em que achar necessário, respeitando o prazo de 15 dias.

O juiz não está adstrito ao laudo pericial nos termos do art. 479 do CPC/2015 , e conforme dicção do mesmo dispositivo legal a decisão contrária à manifestação técnica do perito será possível desde que presentes nos autos outros elementos técnicos e fáticos aptos a contrariar o perito, como se deu no presente caso.

No mesmo prazo comum de 15 dias o assistente técnico de cada uma das partes pode apresentar seu respectivo parecer. Dessa maneira, tanto o advogado quanto o Assistente Técnico podem e devem se manifestar discordando do laudo pericial, nos caos em que achar necessário, respeitando o prazo de 15 dias.

Se o seu laudo pericial não preenche os requisitos, aborde isso em preliminar na sua impugnação de laudo pericial desfavorável e peça a intimação do perito para complementar o laudo pericial.

A impugnação relacionada à perícia grafotécnica é a contestação, ou seja, a refutação de um laudo realizado por um profissional de alguma das partes envolvidas no processo judicial. Em outras palavras, a tentativa de reprovar um laudo pericial é chamada de impugnação.

Caso aquele que teve seu benefício indeferido, suspenso ou cortado queira contestar perante ao INSS, poderá fazer pessoalmente ou através de um advogado, devendo acessar o site do MEUINSS e lá preencher um formulário e anexar o seu recurso administrativo com os documentos.

(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando:

  • a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
  • for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • a verificação for impraticável.

Isso quer dizer que o INSS negou seu pedido de auxílio-doença e motivo de ter negado foi que o perito considerou que você não tem incapacidade para o trabalho. Se o perito pensa que você não tem incapacidade, então ela acredita que você pode trabalhar moralmente.

O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.

É adotado no processo penal brasileiro o sistema liberatório, tendo o magistrado a possibilidade de aceitar ou rejeitar o laudo, não havendo necessidade de fundamentar sua decisão. O juiz pode rejeitar o laudo pericial, desde que fundamente sua decisão.

Quando o perito é contestado ou impugnado, em seu laudo, ele não deve responder de uma forma jurídica e sim de forma técnica. Os argumentos apresentados pela parte devem ser rebatidos com a técnica empregada no laudo.

Aberto prazo para as partes manifestarem-se acerca do laudo pericial, conforme dispõe o art. 447 , § 1º , DO CPC e não impugnado ou pedido de esclarecimentos configura-se a preclusão da oportunidade, por se tratar de prazo próprio.

O perito deve ficar adstrito, circunscrito, aos quesitos formulados, notadamente ao objeto da perícia. O seu laudo não deve conter elementos e/ou informações que conduzam a dúbia, ambíguo, incerta interpretação, para que não induza os julgadores a erro.

§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.