Quem pode contestar a paternidade?

Perguntado por: oazambuja . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O direito de contestar a paternidade é personalíssimo? A Princípio a resposta é positiva! Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação. Art.

Um suposto pai pode ser excluído como o pai biológico com apenas a não combinação entre os perfis de ADN.

E, afinal o pai é obrigado a fazer exame de DNA? A resposta para esta pergunta é absolutamente não. A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA. Isto é baseado em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem por obrigação a produzir as provas contra si própria.

O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

OCULTAÇÃO DE PATERNIDADE PELA MÃE
A ocultação ao pai, pela genitora da criança, do nascimento, ou mesmo a ocultação do fato de ser ele o pai da criança, gera para este um dano moral irreversível, que também é indenizável. Mas a ocultação da paternidade não gera prejuízos somente ao pai.

Na 7ª Câmara de Direito privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um homem receberá uma quantia no valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, após descobrir que não era o pai verdadeiro de uma criança.

No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 9.183,97.

Nos casos mais complicados, o processo investigativo de paternidade pode levar até 6 meses para ser concluído, pois demandará diversas provas, audiências e testemunhas. A investigação é iniciada com a demanda que é recebida pelo juiz, a qual foi solicitada pela mãe ou até mesmo o próprio filho, quando maior de 18 anos.

Acredite se quiser, isso é possível. Evidentemente, a ciência se esforça ao máximo para suprimir este tipo de erro, mas o fator humano pode atrapalhar na composição do resultado. A falha no momento da coleta de material genético ou outros deslizes da parte do laboratório podem resultar em um resultado falso.