Quem pode autorizar referendo e convocar plebiscito?

Perguntado por: lalves . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.

João Amazonas discorre sobre o veto popular como uma forma democrática em que o povo exerce seu poder sobre as Casas do Congresso, sendo necessário um determinado número de ações populares para que uma lei já votada vá a referendo popular podendo ser vetada.

Referendo no Brasil em 2005.

O plebiscito é um dispositivo de consulta pública via voto direto, convocado pelo Congresso Nacional.

A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

Significado de Plebiscitos
O mesmo que: referendos.

A lei número 8.624, sancionada pelo presidente Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou a realização do plebiscito para ocorrer em 21 de abril de 1993.

Desde a Proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em que o chefe é o presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, desde 1989. O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo.

Originária do latim, a palavra plebiscito significa “decreto da plebe”. Este instrumento nada mais é do que uma consulta feita à população sobre determinado assunto, antes que ele seja avaliado e aprovado pelo Legislativo. Após a votação, os legisladores devem traduzir a vontade das urnas em uma nova lei.

O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta.

O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara.

São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.

1 sinônimo da palavra referendo: Aprovação: 1 chancela.

Eleição é todo processo pelo qual um grupo designa um ou mais de um de seus integrantes para ocupar um cargo por meio de votação.

Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.

Para mais da metade dos brasileiros (58%), a democracia é sempre a melhor forma de governo. Por outro lado, 17% acreditam que, em algumas situações, um governo autoritário é melhor. E 15% dizem que tanto faz um governo democrático ou autoritário.

Formas impuras de Governo (governo para o bem individual ou de um grupo): Tirania - Governo de um só para o seu interesse ou de um grupo familiar. Oligarquia - Governo de poucos para seu interesse ou de um grupo social. Politeia - Governo exercido pela maioria para oprimir a minoria.

Assinaturas: para que seja considerado valido, o projeto de lei precisa ser assinado por, no mínimo, um décimo dos membros da Câmara dos Deputados (171 assinaturas) ou do Senado Federal (27 assinaturas).

Segundo a Constituição Federal de 1988, o povo pode ter a iniciativa de projeto de leis de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cindo por cento do eleitorado (art. 29, XIII).

QUALQUER PESSOA PODE SUGERIR LEIS AO SENADO PELO E-CIDADANIA OU PELA OUVIDORIA. SE CONSEGUIREM O APOIO NECESSÁRIO, AS PROPOSTAS PODEM SER "ADOTADAS' E VOTADAS.

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