Quem pode assinar uma portaria?

Perguntado por: hmendes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Portaria é um documento oficial assinado por uma autoridade administrativa.

são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

A lei e o decreto-lei são actos legislativos. A portaria é um acto emitido pelo poder administrativo.

Este ambiente deve possuir, no mínimo, um sistema de comunicação eficiente (para dentro e para fora do condomínio), um assento ergonômico, uma bancada para apoiar equipamentos e livros de controle, iluminação com dimmer e ventilação adequada (se necessário ar-condicionado ou ventilador).

Conheça 4 tipos de portaria para condomínios

  1. Portaria tradicional (presencial) A primeira opção é mais conhecida, em que uma equipe de porteiros se reveza na guarita, em turnos. ...
  2. Portaria remota 24 horas. ...
  3. Monitoramento à distância, sem portaria. ...
  4. Modelo híbrido (semipresencial)

PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

Serviço de portaria: o que faz? O serviço de portaria é responsável pelo controle de acesso às áreas do condomínio. É ela a responsável por permitir a entrada de visitantes, funcionários e outros prestadores de serviço (em casos de obras e outros tipos de manutenção).

5 coisas que porteiros de condomínio não devem fazer

  • 1.1 Autorizar a entrada de visitantes sem identificação.
  • 1.2 Desconcentrar-se do trabalho.
  • 1.3 Abrir a garagem sem a certeza de quem está no carro.
  • 1.4 Deixar a portaria vazia.
  • 1.5 Conversar sobre a rotina e informações particulares dos moradores.

O conteúdo de uma portaria poderá ser escrito em apenas um artigo ou em mais de um. Os artigos podem se desdobrar em parágrafo(s) ou em incisos. Os incisos podem se desdobrar em alíneas e estas e itens. O artigo 1º deve indicar o objeto da normalização e o âmbito de aplicação do ato.

Publicar o documento, conforme instruções a seguir:

  1. Clicar sobre o documento a ser publicado.
  2. Clicar no ícone "Agendar Publicação" ...
  3. Na tela seguinte, verificar se os dados estão corretos e clicar em Salvar. ...
  4. Após salvar, o documento já estará publicado no Boletim Eletrônico.

O decreto é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os textos das portarias deverão observar as se- guintes regras: Utiliza-se um espaço simples entre artigos, pará- grafos, incisos, alíneas e itens. Artigo é a unidade básica de articulação (divisão ou agrupamento de assuntos) do texto do ato normativo.

Servidor público será sempre destituído do cargo por portaria,nunca por despacho. Despacho é mero ato de rotina,não sendo cabível decisões nele.Se não for observada essa formalidade,houve de fato um erro formal nessa demissão.

Além dos requisitos básicos para a profissão de porteiro como: simpatia, educação, postura adequada, é necessário que o porteiro faça cursos de especialização, participar de treinamentos para manter seu currículo atualizado e atraente para as empresas.

A prática de deixar itens na portaria sob responsabilidade do porteiro ou recepcionista para serem entregues a terceiros (ou vice e versa) deve ser evitada, independentemente da política de cada edifício (comercial ou residencial). Especialmente se tratando de chaves, objetos de valor e dinheiro em espécie.

R$ 1.335,00

Hoje quem trabalha como Porteiro ganha em média um salário de R$ 1.335,00.