Quem pode assinar Plano de gerenciamento de resíduos?

Perguntado por: ebarbosa . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Quem deve assinar os Programas e emitir uma ART ou similar? O Responsável Técnico Habilitado pode, em tese, ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.). A VG aconselha que o profissional tenha qualificação e experiência na elaboração do PGRS.

A elaboração do PGRSS é dever de todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Ou seja, todos que geram resíduos de saúde devem ter seu próprio plano.

Quem é Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos Sólidos? A gestão de resíduos sólidos é compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a população. Cada gerador deve se responsabilizar pelo que produz, seja em casa ou no empreendimento.

Ele pode atuar na recuperação de áreas degradadas ou em degradação, na educação ambiental, na certificação ambiental, geoprocessamento, extração de recursos naturais, licenciamento ambiental e gestão de resíduos.

R$ 1.300,00

Qual o valor de um PGRS? Geralmente depende da complexidade da atividade. Os mais simples geralmente em torno de R$ 1.300,00 podendo o valor ser multiplicado por 2, 3, 4 , dependendo da complexidade, ramo da atividade, quantidade de resíduos gerado no empreendimento.

O responsável técnico pode ser: engenheiro ambiental, engenheiro químico, químico, biólogo, técnico de meio ambiente ou com formação em gestão ambiental ou ainda farmacêutico com pós-graduação em gestão e/ou engenharia ambiental.

Os Técnicos em Edificações e Construção Civil devidamente habilitados poderão – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando os 80 m2 de área construída – “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, ...

De forma geral, a exigência do PGRS é feita pelo órgão de controle e coleta dos resíduos sólidos no município e para licenciamento pelo órgão ambiental Municipal, Estadual, credenciado (SISNAMA, SNVS e SUASA).

PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde) é um conjunto de documentos que, assim como o PGRS, apresentam ações exigidas pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária por parte dos geradores de resíduo de qualquer estabelecimento ligado a área da saúde.

A diferença básica é que a gestão de resíduos está relacionada aos arranjos institucionais e as políticas públicas já o gerenciamento de resíduos trata da estrutura operacional e está relacionada as responsabilidades dos geradores. A gestão de resíduos sólidos abrange a parte estratégica.

A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, evi- dencia as principais responsabilidades do gerador de resíduos e favorece uma visão sistêmica, que abrange diversas variáveis ambientais.

Não necessariamente o cargo Gestor de resíduos precisa estar enquadrado na CLT, ele pode ser qualquer profissional da empresa que tenha alguma dessas atribuições. Em Fevereiro de 2021, a revista Forbes, indicou nesta matéria que a carreira de gestor de resíduos é uma das 12 carreiras mais promissoras no Brasil.

Como entrar na carreira de Gestor de Resíduos? Para entrares na carreira de gestor de resíduos precisas ter uma formação em gestão ambiental e de resíduos. Para conseguires o teu primeiro emprego, é bom teres no teu currículo ações de voluntariado na área da ecologia.

Além disso, o gestor ambiental pode seguir a área acadêmica, ministrando aulas em universidades e fazendo pesquisas, e organizar projetos de educação ambiental em escolas e comunidades. Consegue também atuar em ONGs, institutos de pesquisa e empreendimentos de agricultura familiar.