Quem pode assinar como contador?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão como técnico em Contabilidade ou Contador, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.

Muitas pessoas têm essa dúvida, afinal, são palavras parecidas e que ainda estão relacionadas ao mesmo setor. Para ser um contador, o profissional deve ser graduado como Bacharel em Ciências Contábeis. Por sua vez, o termo contabilista se refere aos profissionais que trabalham com Ciências Contábeis no geral.

De acordo com o art. 3º, inciso IV do CEPC é vedado ao profissional: “assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização”.

De acordo com o Decreto Lei 9.295/46 e Resolução CFC 560/83, o exercício da profissão contábil é permitido somente com registro regular do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em qualquer tipo de função ou cargo privativo de contabilistas.

O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, destacou que, apesar de a autoria de alguns dos anúncios ser desconhecida, tanto a venda como a compra da carteira de CRC configura crime de estelionato, pois o registro profissional só é concedido por Conselho Regional de Contabilidade.

Trabalhos de consultoria, auditoria, perícias judiciais e extrajudiciais e de análise de balanços somente podem ser feitos pelo profissional com curso superior – o contador, com está previsto na lei e disponível no na página do Conselho Federal de Contabilidade ou nos CRCs (Conselhos Regionais).

Já o técnico em Contabilidade é responsável por desenvolver todas as funções de um contador, exceto prestar serviços de auditoria, perícia e revisão de balanços, pois são atividades voltadas unicamente aos Contadores, de acordo com a lei 9.295/1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

De acordo com o Relator da sobredita deliberação, Conselheiro Gilberto Diniz, “o profissional da contabilidade deve assinar o balanço patrimonial e o do resultado econômico, assinar digitalmente os livros contábeis obrigatórios, em formato digital, bem como as demonstrações contábeis.

R$ 3.797,17

O salário médio de um Contador no Brasil é de R$ 3.797,17.

De acordo com o artigo 20 do Decreto-lei 92.95/46, parágrafo único e artigo 4º da Resolução CFC 560/83, carimbos devem ter: o nome completo do profissional; sua categoria profissional; seu número de registro (sigla CRC + sigla da unidade da Federação (UF, o mesmo que Estado do registro).

Quando chamar o profissional de técnico em contabilidade
Se o profissional for técnico em contabilidade, ou seja, se tiver formação em nível médio na área, você deve chamá-lo, simplesmente, de técnico em contabilidade.

Patricia, quem assina documentos pela empresa é o proprietário ou pessoas que tenham procuração para tal.

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

É vedado ao profissional da Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.

A Resolução CFC 1.645/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, permite que os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 emitam registro profissional sem passar em exame contábil.

Pode parecer inusitado, mas existem, sim, pontos em comum entre as duas carreiras. Dessa forma, pessoas que já se formaram em Direito e exercem a profissão encontram na Contabilidade a oportunidade de ampliar sua expertise e aplicar novos conceitos ao seu trabalho.

1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).