Quem pode assinar ART?

Perguntado por: obonfim . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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portanto, a ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.

No caso do RRT, ele só poderá ser emitido por Arquitetos Urbanistas, enquanto a ART só poderá ser emitida por Engenheiros.

No entanto, a ART só pode ser emitida por um engenheiro registrado no CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de cada estado. Além disso, é importante saber que há um documento semelhante para serviços de arquitetura: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Caso seja uma reforma mais simples, o valor fica em torno de R$ 350,00. E se for uma reforma mais completa, o valor fica entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00. Também é possível cobrar esse serviço por metro quadrado. A média do valor por metro quadrado fica em torno de R$ 32,00.

Na execução de obra o arquiteto passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto.

Então, resumidamente, a diferença entre ART e RRT é que o primeiro é feito por engenheiros, enquanto o segundo é emitido por arquitetos. Na prática, ambos os documentos têm o mesmo objetivo: registrar as atividades exercidas pelos profissionais e garantir a segurança de todos os envolvidos.

No do site do Crea-PR, menu Sociedade / Consulta Pública / ART ou clicando neste link. Lembramos que uma ART só é considerada válida após o pagamento da taxa da mesma.

Se ela tem um custo, ele é inerente ao exercício da profissão, sendo o profissional responsável por apresentar a ART quitada. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa.

Quanto custa? A taxa de emissão é de R$ 115,18 (2023).

§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B. múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78).

A ART não tem prazo de validade. O RT vincula-se ao projeto por tempo indeterminado. A ART de execução vincula o profissional por 5 (cinco) anos, após a baixa.

Sim. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.

Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia e Geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Observações: 1) A taxa mínima da ART Múltipla Mensal é R$ 96,62.

ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.

O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.

A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.