Quem pode assinar a baixa na carteira de trabalho?

Perguntado por: obarros3 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quem deve fazer esse processo é o empregador. Somente em alguns casos excepcionais, quando, por exemplo, a empresa venha a falência, que a própria justiça do trabalho pode fazer esse procedimento. O tempo para a baixa na carteira de trabalho é de no máximo 48 horas.

Preenchendo a CTPS física da empregada doméstica

  1. Na página de “Contrato de Trabalho” , informe a data de saída (último dia de trabalho prestado) para dar baixa no documento.
  2. Assine o campo “assinatura do empregador”.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

Já a nova proposta de leis trabalhistas para 2022, prevê a oferta de oportunidades de trabalho que não formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim ao serviço será necessário apenas a realização do distrato.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Se o empregado recusa-se a apresentar a carteira de trabalho para a devida assinatura, o empregador pode usar do seu poder diretivo para obrigá-lo. Mas nada justifica a lavratura de boletim de ocorrência policial pela empresa, como forma de provar que o documento foi exigido.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

40% deste valor vai para o trabalhador mais 10% em impostos de contribuição social. Uma coisa é certa: quanto maior o tempo em que o funcionário estiver na empresa, maior será a indenização que deve ser paga a ele. Nos casos mais extremos, esse valor de demissão pode custar até um ano de salário!

A demissão assim como a admissão agora é enviada por meio do eSocial, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato de trabalho.

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você.

é só verificar se consta a anotação da data de desligamento, com carimbo e assinatura.

É importante você procurar saber o valor da sua rescisão e dos seus direitos ANTES de assinar qualquer coisa. Jamais assine a sua rescisão sem consultar previamente um advogado. Após fazer a simulação dos cálculos com um advogado, fique atento ao valor líquido que constar no TRCT (Termo de Rescisão).

NÃO ASSINAR NENHUM DOCUMENTO SEM ANTES LER O QUE ESTÁ ESCRITO. Se o empregado não puder estar acompanhado do advogado no ato da rescisão, a primeira precaução a ser adotada é não assinar nenhum documento sem antes ler o seu conteúdo.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.

Após o empregador informar a chave de resgate ao ex-funcionário, no momento da rescisão, o trabalhador terá 30 dias para realizar seu saque–rescisão.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.