Quem pode alegar ilegitimidade passiva?

Perguntado por: ialves6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Conforme dispõe o artigo 339 do Código de Processo Civil, alegando o réu a sua ilegitimidade perante a relação jurídica, deve ser indicada por ele a pessoa (jurídica ou física) que deve compor o polo passivo.

4.1 MOMENTO PARA A ARGUIÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Os preliminares de mérito devem ser suscitadas junto da contestação, tendo o polo passivo, a princípio, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazê-lo, observadas as exceções descritas no art. 335 do CPC.

ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. Se o autor incluiu no polo passivo do pedido, pessoa física que não pode responder pelo pedido, deve ser mantida a decisão que julgou o feito extinto em relação a ele, por ilegitimidade passiva.

Verbete pesquisado. Pessoa a que falta legitimação para figurar na relação processual.

A legitimidade da parte deve ser analisada observando-se se há pertinência subjetiva das alegações feitas pelo autor na petição inicial em relação ao réu. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à controvérsia não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.

A ilegitimidade passiva alegada em preliminar trata-se de inovação recursal, visto que a discussão não foi apresentada em sede de contestação. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

A nulidade por ilegitimidade de parte considerar-se-á sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

Reconhecendo a falta de legitimidade passiva, o autor terá que arcar com as despesas suportadas pelo réu ilegítimo, como também arcará com os seus honorários advocatícios, estes que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.

Como impugnar a ilegitimidade passiva? Para impugnar a alegação de ilegitimidade passiva, o Autor precisa comprovar que o Réu possui relação com os fatos objeto do processo ou, de alguma forma, tem responsabilidade legal sobre o direito que está sendo postulado.

LEGITIMIDADE PASSIVA - Tem legitimidade passiva aquele contra quem a autora apresenta sua pretensão. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual. Nesta, a simples indicação pelo credor de que o réu é o devedor do direito material, basta para o legitimar a responder a ação.

A parte for manifestamente ilegítima
Quando o autor for parte ilegítima, significa que ele não tinha liberdade para propor ação autonomamente ou quando não for ele o titular do direito. Um exemplo é quando um incapaz entra com a ação em juízo sem o seu representante legal.

O incapaz pode ter legitimidade ad causam para propor ação normalmente, não tendo somente a legitimidade ad processum. Divide-se entre: Ativa: é a legitimidade para titularizar o direito pleiteado. Passiva: é a legitimidade para responder pela satisfação do direito pleiteado.

O que significa a falta de interesse de agir? Não há interesse de agir quando não existe uma relação entre o autor e a causa. Ou seja, quando ficar comprovado que não há relação entre o pedido e a parte demandante, não há como postular sob a perspectiva do interesse de agir.

Sabe-se que parte legítima é a pessoa que pode promover e contra a qual se pode dirigir a execução. A legitimidade para a execução, além de ativa e passiva, pode ser ordinária (primária ou secundária) ou extraordinária (autônoma ou subordinada).

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

Partes legítimas são as pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. Assim, pode ser autor quem atribui a si o direito que pleiteia. Pode ser parte ré aquele a quem o autor atribui o dever de satisfazer sua pretensão.

Ação de alimentos aos filhos
O Ministério Público também tem legitimidade ativa para ajuizar a ação em proveito de criança ou adolescente, a teor da Súmula 594, do STJ. Já o polo passivo será composto por aquele que tem o dever de prestar os alimentos, um dos genitores biológicos ou até mesmo o genitor socioafetivo.

LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. A legitimidade para agir em juízo é atribuída aos titulares da relação hipotética de direito material afirmada em juízo pelo autor da demanda.