Quem pode abrir uma empresa de terceirização?

Perguntado por: ialbuquerque . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Profissionais técnicos de diferentes áreas e que exercem profissões regulamentadas podem abrir uma empresa de prestação de serviços. Até mesmo quem não presta serviços pode fazê-lo, desde que possua uma equipe para realizar o serviço. Os prestadores de serviço autônomos também podem abrir empresa para se formalizarem.

Qual o custo para abrir uma empresa de prestação de serviços? Esse custo pode variar de R$300,00 a R$1200,00. Isso envolve diversos fatores, desde a documentação do governo, custos com contador, capital social até investimentos iniciais necessários.

De acordo com o código civil, podem abrir empresa todos os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Como funciona a terceirização e quais os requisitos? A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

O salário e as verbas do trabalhador terceirizado são pagos pela empresa que o contrata seguindo o regime CLT. Assim também é a responsabilidade sobre o pagamento de 13º, férias, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, repouso remunerado, recolhimento de FGTS.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

O funcionário terceirizado é contratado via CLT por outra empresa e possui todos os direitos trabalhistas assegurados (férias, 13º salário, FGTS dentre outros). A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

Como abrir uma empresa prestadora de serviços em 6 passos

  1. Escolha o nicho de atuação. ...
  2. Monte um plano de negócios. ...
  3. Observe a concorrência. ...
  4. Levante os recursos. ...
  5. Defina a natureza jurídica do seu negócio. ...
  6. Registre seu negócio na junta comercial e no cartório de registro de pessoa jurídica.

O passo a passo básico para abertura de uma empresa no simples nacional é o seguinte:

  1. Contratar um escritório de contabilidade.
  2. Escolher o tipo de empresa.
  3. Escolher a natureza jurídica.
  4. Definir o CNAE (Atividade)
  5. Levar a documentação nos órgãos competentes.
  6. Fazer a opção pelo Simples Nacional.

A terceirização de mão de obra ocorre quando uma empresa delega a uma prestadora de serviços a realização de atividades dentro do seu processo produtivo. Ou seja, o contrato é firmado entre a empresa que solicita e a empresa que presta o serviço.

Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.

Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa. Essa dívida é adquirida quando a pessoa física ou jurídica deixa de pagar impostos ao governo, ex: o IPTU.

O menor custo possível por mês é do MEI no Simples Nacional em Comércio ou Indústria que é de R$ 61,60.

Atividades de prestação de serviços permitidas para MEI
Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros. Na lista abaixo você confere as atividades de serviços que podem ser escolhidas pelo MEI.

Entretanto, os tipos de terceirização podem ser agrupados em cinco grandes grupos:

  • terceirização operacional;
  • terceirização de manutenção e correção;
  • terceirização da produção e instalação;
  • terceirização de serviços profissionais.

Que tipos de atividades são permitidas de se terceirizar? A Súmula 331 do TST, ainda em vigor, prevê expressamente a possibilidade da terceirização apenas de atividades-meio da empresa tomadora, como serviços de vigilância, de conservação, limpeza, sendo assim consideradas aquelas acessórias à atividade principal.

Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.

O trabalhador terceirizado tem direitos garantidos pela CLT, uma vez que apresenta um vínculo empregatício com a empresa a que presta serviços terceirizados. Nesse caso, ele tem direito a: Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada. Mas afinal, quais são esses direitos? Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego por exemplo.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.