Quem pergunta primeiro para o réu?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.

Dentro do desenvolvimento do processo o interrogatório do réu ocorrerá, como regra, ao final da instrução, ou seja, após ouvir todos participantes (peritos, vitima, testemunhas, etc) então, o juiz ouvirá o réu.

Algumas perguntas importantes são:

  1. Entendeu qual é a acusação?
  2. Qual é a sua versão sobre os fatos?
  3. Quais são as provas contra você? ...
  4. Quais são as provas que você tem? ...
  5. A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você?

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o interrogatório é ato de defesa e, com isso, o réu pode ficar em silêncio e responder apenas às perguntas da defesa.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

Como se observa, o art. 400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa. Da mesma forma, cria uma exceção (art. 222 do CPP), que se relaciona com a oitiva de alguma testemunha por precatória.

A técnica de 9 passos de interrogatório consiste em realizar uma entrevista inicial para se tentar definir a culpa ou inocência do indivíduo. Nesse momento, o investigador tenta criar uma ligação com o suspeito, puxando conversas descontraídas com o objetivo de construir um ambiente livre de intimidação.

Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O interrogatório do acusado proporciona máxima efetividade se for feito ao final da instrução criminal.

O interrogatório se divide em duas partes, a primeira, que se refere à qualificação do réu e a segunda sobre o mérito da acusação. Prevalece o entendimento de que o direito ao silêncio apenas abrange a 2ª parte do interrogatório.

No rito do júri, quando da instrução em plenário, quem pergunta primeiro é o juiz e, depois dele, o Ministério Público e a defesa, conforme consta ao teor do artigo 473 do Código de Processo Penal: Art.

O réu primário é aquele que nunca foi condenado por sentença transitada em julgado. Ou seja, é aquela pessoa que nunca cometeu um crime ou que nunca foi condenada, em caso de acusação, por exemplo. Além disso, se você já foi condenado, mas passaram-se 5 anos desde que cumpriu a pena, você também é réu primário.

No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.