Quem pergunta primeiro para a testemunha Processo Civil?

Perguntado por: erosa . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 12 votos

As testemunhas serão inquiridas pelo juiz, separadamente, primeiro as do autor e depois as do réu, de forma que uma não ouça o depoimento das demais (art. 456).

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

O CPC estabelece que primeiro serão ouvidos os peritos e assistentes técnicos, depois as partes (primeiro o autor, depois o réu) e, por último, as testemunhas — primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456 do CPC). E vale lembrar que a parte que ainda não depôs não poderá ouvir o interrogatório da outra (art.

Como se observa, o art. 400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa.

Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.

Em resumo, quando houver perito, ele deve ser ouvido primeiramente. Logo depois, há, o depoimento pessoal do autor e então o do réu. Feito isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.

416, segundo o qual “o juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento”. Esse dispositivo estendia-se ao depoimento pessoal de autor e réu, nos termos do art.

357 do CPC/2015 limite o número de testemunhas a 10, sendo no máximo 3 para cada fato, o juiz poderá modificar esse número quando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, assim, justificarem.

A audiência de instrução e julgamento é um ato processual solene. Ela serve especialmente para colheita de depoimentos de partes e/ou testemunhas, a chamada “prova oral”. Está prevista Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

459). Neste novo modelo, o juiz abre a audiência, compromissando (ou não, de acordo com o caso) a testemunha, e passa a palavra para a parte que a arrolou.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

"Cabe sempre ao advogado ser 'o primeiro juiz da causa', devendo manejar apenas as ações em que vislumbra chances de sucesso".

Testemunhas menores, impedidas ou suspeitas podem ser ouvidas como informantes, cabendo ao Juiz, destinatário final da prova, a análise da sua importância, a teor do fixado pelo art. 447 , § 4º , do CPC .

Diferenças entre o Procedimento Comum e o Júri
Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art.

A oitiva de testemunha é o ato de ouvir e interrogar uma pessoa trazida por uma das partes quanto aos fatos apresentados naquele processo, com o objetivo de descobrir a realidade vivenciada durante o contrato de trabalho.

Nesse caso, a testemunha é convidada, por exemplo, de forma verbal ou através de uma simples mensagem no celular, ligação ou e-mail. Não há obrigação de comparecer à audiência, cabendo a ela decidir se irá ou não testemunhar. Normalmente, o convite formal é feito através de uma Carta Convite.

No tocante ao tema, o art. 400 do CPP dispõe que o interrogatório do réu é o último ato da instrução e ponto final. Sendo o primeiro a ser ouvido o ofendido, depois as testemunhas arroladas pela acusação e depois a da defesa.

e) A ordem da oitiva das testemunhas permanece inalterada: primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456). No entanto, observando as peculiaridades do caso concreto, o magistrado pode, com consentimento das partes, alterar a ordem.