Quem perde causa na justiça tem que pagar o advogado?

Perguntado por: sapolinario . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê que a parte que perder a ação deve pagar os chamados honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor em discussão.

De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

O que acontece se eu perder o processo trabalhista? Tenho que pagar? Os trabalhadores não precisam pagar nada em caso de perder o processo trabalhista desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Honorários nos casos de processo judicial
Valor máximo: A porcentagem não poderá ultrapassar 50% sobre o total de direito do cliente. O valor cobrado sobre parcelas futuras após implantação do benefício não poderá ultrapassar o máximo de 30 (trinta) meses, respeitados percentuais acima 50%.

Exemplo: Caso o advogado opte por receber os 30% pelo cliente antes da venda, é trabalho do cliente arcar com esse valor. Mas se o advogado preferir esperar a decisão final sobre o processo, essa quantia é liberada apenas pelo juiz e a porcentagem será resultado da decisão junto à empresa compradora.

Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Comparecer à audiência do Juizado de Pequenas Causas é essencial para o autor do processo. Se você faltar, a ação será extinta e não haverá julgamento. Pior ainda: você pode ter de pagar o valor das custas da ação.

Após proferir a sentença, o juiz dá início a uma nova fase do processo, que pode variar de acordo com as características do caso e as leis do país em que o processo está sendo conduzido.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Se você não quiser a defensoria pública ou por qualquer motivo não for atendido, pode ir até o fórum (o endereço vai estar no mandado de citação e é bom que você leve ele junto) e pedir que lhe seja nomeado um defensor, pois você não tem condições de arcar com os custos de um.

O direito a um defensor público, custeado pelo Estado, para quem precisa de um advogado e não tem condições de pagar é uma garantia da nossa Constituição. Quem presta esse serviço de assistência jurídica aos cidadãos brasileiros é a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública Estadual (DPE).

“Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o CPC [Código de Processo Civil]. Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem.