Quem perde a ação paga o advogado?

Perguntado por: ldrumond . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

DECISÃO: Autor que desiste da causa deve arcar com honorários de sucumbência. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Frisa-se que se o autor desistir da ação antes de apresentada a contestação pelo réu, o autor ficará isento da obrigação de pagamento dos honorários advocatícios. Mesmo que apresentada a contestação pelo réu, a desistência da ação pelo autor independe do consentimento do réu.

A renúncia ao mandato pode ocorrer em qualquer tempo, desde que provada a ciência do mandante a fim de que este nomeie sucessor . Durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia o advogado continuará a representar o cliente no que for necessário para lhe evitar prejuízo.

Caso o devedor não conteste a cobrança e tampouco realize o pagamento, o mandato se converterá automaticamente em título executivo judicial. Isso significa a possibilidade de penhora ou apreensão de seus bens. O prazo para dar entrada numa ação monitória é de até cinco anos.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Nos honorários sucumbenciais o juiz leva em conta o zelo do advogado, o tempo do processo, a complexidade da causa, a natureza da ação, etc. Os honorários de sucumbência será pago pela parte perdedora do processo e não pelo cliente.

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.

O valor mínimo da consulta aumentou de R$ 290,61 para R$ 309,73, um reajuste de 6,58%.

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

O Código de Processo Civil – Lei 10.406/2002 prevê em seus artigos 389, 395 e 404 que, em caso de descumprimento de obrigação, o credor tem direito a ser ressarcido das despesas com “honorários de advogado”.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.