Quem pega dinheiro emprestado e não pagar é crime?

Perguntado por: emorais . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Não pagar o empréstimo pode dar cadeia? Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc.

Como devo cobrar Dívida de Empréstimo Pessoal Particular?

  1. 1º Passo: Recolher todos os meios de provas que mostrem que você efetuou o empréstimo.
  2. 2º Passo: Notificação Extrajudicial para o devedor.
  3. 3º Passo: Adentrar com uma Ação de Cobrança.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Para boa defesa dos seus direitos, procure um (a) advogado (a) da sua confiança!

Assim, o agiota está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa. Existem casos em que agiotas perseguem a família do devedor ou ameaçam tomar casa e demais bens caso a dívida não seja paga dentro do prazo. Nestes casos e com o citado acima, fica claro que esta é uma prática criminosa e bastante perigosa.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a…

Mesmo que João efetivamente tenha deixado de pagar suas contas, acusá-lo de “caloteiro” ou “trambiqueiro”, pode ser caracterizado como Injúria ou Difamação, mesmo que estas ofensas sejam feitas pelo próprio credor. A diferença principal entre a Injúria e a Difamação diz respeito à publicidade destas ofensas.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.

Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em montante situado entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado ao caso concreto.

No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Para acabar com a angústia da vítima, é necessário que ela vá até uma delegacia de polícia e faça a notícia-crime, desse modo ela irá narrar o fato ocorrido e explicar os juros abusivos. Dessa forma, ocorrerá a investigação, onde que, se for identificado a conduta criminosa, o delegado poderá indiciar o criminoso.

Mas a agiotagem por si só é considerada um crime de baixo potencial ofensivo, com pena máxima prevista entre 6 meses a 2 anos de detenção. Quando denunciada, acaba se transformando em uma ação em juizados especiais, com pagamentos de cestas básicas ou serviços comunitários.

Se você precisa de crédito para quitar alguma dívida, é melhor tentar uma negociação e parcelamento do valor, do que pedir empréstimo para agiota. Revise suas contas e corte gastos. Às vezes, pode ser necessário vender um bem para ajudar. Caso não seja o suficiente, tente fazer uma renda extra.