Quem pega atestado perde o domingo do mês?

Perguntado por: rperalta . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Não! Quando a falta for justificada, o trabalhador não perderá e deverá receber normalmente o pagamento do Descanso Semanal Remunerado. Portanto, se você tiver um documento que justifique a sua falta, como um atestado médico, você não perderá o Descanso Semanal Remunerado.

De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º, o empregado não pode ter seu salário descontado por ter faltado o serviço por motivos de doença, desde que justifique a enfermidade por meio de atestado médico. Ou seja, trabalhador, não adianta querer ligar, mandar mensagem ou algo do tipo.

Todo atestado médico é contado em dias corridos, o médico não pegunta da folga do paciente e nem fica fazendo conta para saber os dias em que ele estará trabalhando.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

Direito a um domingo de folga por mês
O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga. Art.

O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.

O atestado médico emitido durante as férias do empregado não tem o poder de suspendê-las ou interrompe-las.

Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos. Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias. Caso tenha registrado mais de 5 faltas injustificadas, a duração das férias será reduzida.

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Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.