Quem pega atestado perde a folga da semana?

Perguntado por: rmedeiros . Última atualização: 26 de abril de 2023
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É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

se um funcionário pega um atestado de 10 dias na terça feira, automaticamente o seu domingo, que seria de folga, estará englobado nos dias de atestado. A diferença é que a folga no seu caso é na segunda.

E se o atestado acaba um dia antes da folga? Se o atestado médico acabar um dia antes da folga, o funcionário deverá retornar ao trabalho no dia em que o atestado terminar. Desde que esteja em condições de trabalhar, caso contrário, deve solicitar uma extensão do atestado médico junto ao médico responsável.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Isso quer dizer que, não só a falta injustificada na sexta-feira, causa a perda do recebimento do DSR, mas as faltas durantes a semana também ocasionam a perda do direito.

Aí você folga no domingo e se o empregador tirar a sua folga da próxima terça-feira, você terá que trabalhar segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda e volta a folgar só na terça-feira da outra semana.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

Segundo a CLT, existem dois tipos de folga: as folgas por direito, que não exigem justificativa, e as folgas justificadas ou licenças. Ambas fazem parte dos direitos do trabalhador e se configuram como folgas remuneradas, ou seja, o trabalhador não tem alteração ou qualquer prejuízo no salário devido a essas ausências.

O prazo para entrega de atestados e declarações de horas é de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia da falta.

Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Empresas estão se organizando para liberar os funcionários no turno ou nos horários das partidas. Mas essa folga pode ter um “preço”. O empregador não pode descontar qualquer valor do salário, mas tem o direito de exigir a compensação do horário não trabalhado.

Desconto em folha de pagamento
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Este tipo de advertência pode ser dada ao colaborador quando houver uma falta sem justificativa. A legislação prevê ao colaborador o direito de faltar sem que haja desconto em sua remuneração em apenas três casos: consulta médica, comprovada por atestado médico, casamento ou falecimento de parente próximo, por exemplo.

Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.