Quem pediu exoneração pode voltar?

Perguntado por: ncaetano . Última atualização: 4 de abril de 2023
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A exoneração, ao contrário do que pode parecer, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. Assim, o retorno do servidor público ao cargo pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

O servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30 (trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do Protocolo do formulário de exoneração, encaminhando à Divisão de Cadastro e Benefícios/SPGF um requerimento de próprio punho pedindo a reconsideração.

15 dias

Conforme previsto na LC 263/80, o servidor público pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida. Mas este prazo pode ser dispensado se não houver prejuízo ao serviço público.

A exoneração pode se dar por parte da Administração pública quando o servidor completa os 3 anos de estágio e probatório, mas não cumpriu os requisitos exigidos para o cargo ou quando o próprio servidor a pede. Já a demissão é tem caráter punitivo e ocorre quando o servidor comete uma falta grave.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público? A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

O servidor poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado desde que haja expressa desistência do estágio probatório ao qual está submetido, e cujo requerimento deverá ser dirigido ao órgão em que se encontra sob avaliação, devendo aguardar liberação a fim de apresentá-lo ao órgão para o qual deseja retornar.

1. Ocorrerá à recondução na hipótese do servidor que não for aprovado no estágio probatório ter ocupado, antes de assumir o novo cargo, outro cargo no serviço público federal. Nesse cargo anterior, o servidor já deveria estar estável e ter se desligado através do instituto da vacância. 2 .

Se você já é servidor público e deseja participar de outro concurso, saiba que isso é, sim, possível.

Servidores só podem ocupar cargos novos com aprovação em concurso. Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público.

Exoneração é um termo utilizado na área do Direito para se referir a um ato de desligamento. É usado principalmente em referência ao desligamento de uma pessoa de um vínculo de emprego em um cargo público.

Com ela em mãos o ex-servidor(a) pode: – pedir uma aposentadoria no inss se já cumprir os requisitos; – solicitar a correção de vínculos e remunerações do CNIS para caso não cumpra os requisitos ainda e o tempo não esteja lá registrado.

15 dias

De acordo com a legislação aplicada aos servidores federais (Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990), após ser ter sido aprovado em concurso público e convocado para assumir suas funções, o servidor deve assim o fazer dentro de um período de até 15 dias.

É impossível anular exoneração a pedido de servidor público se esta reuniu todos os requisitos necessários para a sua validade. A requerente pleiteou a nulidade do ato administrativo que acolheu o seu pedido de exoneração, sob a alegação de vício na manifestação de vontade.

A recondução deverá se dar necessariamente para o cargo no qual o(a) servidor(a) era estável, ou seja, cumpriu o requisito do estágio probatório e adquiriu a estabilidade, independentemente das investiduras sem estabilização que possam ter ocorrido no ínterim.

Art. 31 – Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. 1º – A readmissão dependerá da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura.

Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS? O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.