Quem passa em concurso público tem que ser chamado?

Perguntado por: sbernardes6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A convocação em concurso público depende da aprovação do candidato dentro do número de vagas que foi ofertado no edital de abertura do concurso. Ou seja, os candidatos aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva não têm o direito garantido de ser convocado para assumir um cargo público.

A convocação em concurso público é feita conforme o número de vagas abertas de acordo com o edital e segue a ordem de classificação dos candidatos.

De acordo com a lei, a “nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público”. Nesse sentido, a lista dos aprovados também deve ser publicada no Diário Oficial. E, além disso, o candidato melhor colocado será nomeado primeiro e assim por diante seguindo a ordem.

Passei no concurso, e agora?

  1. Espere. No edital do concurso nem sempre consta quando as pessoas aprovadas serão nomeadas aos seus cargos. ...
  2. Consulte os sites. Mesmo que ainda não haja uma data, a convocação deve ser feita dentro de certo prazo. ...
  3. Providencie os documentos. ...
  4. Comece a trabalhar.

Servidor público só tem direito a remuneração após tomar posse do cargo.

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, inciso III, da Constituição Federal), sendo este o prazo máximo de duração de qualquer concurso.

Por sua vez, a posse é o ato de aceitação expressa do nomeado às prerrogativas, atribuições e responsabilidades referentes ao cargo público. Complementando a investidura do nomeado no cargo, é com a posse que o aprovado passa à condição de servidor público, sujeito de direitos e deveres funcionais.

De forma resumida, podemos afirmar que a nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. A convocação, por sua vez, é o ato de chamar aqueles que foram nomeados no Diário Oficial para tomarem posse do cargo de candidatura.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Em se tratando do cadastro de reserva, existe apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso. Ou seja, se você estiver dentro deste número, alimente a expectativa, mas faça outros concursos, pois não é uma obrigação ser chamado.

Depois que o candidato regularmente aprovado em um concurso é nomeado para o cargo em questão, ele é convocado pelo Estado a assumi-lo. A convocação é o processo de entrada dos candidatos aprovados e devidamente nomeados, nos respectivos órgãos públicos.

Após fazer a homologação do concurso, incluindo o resultado das avaliações, os candidatos devem ser nomeados de acordo com o prazo informado no edital. De acordo com a lei, a “nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público”.

O exercício do cargo
O prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias, quando o provimento (preenchimento do cargo) é feito por nomeação, passando a contar a partir da data da posse.

5.1.1.3.4 O prazo para tomar posse é de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o 1º dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente.