Quem paga taxa extra inquilino ou proprietário?

Perguntado por: afreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A lei diz que o dono do imóvel será o responsável pelo pagamento das taxas extras, desde que essas taxas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

"É obrigação do locatário o pagamento dos encargos locatícios (taxas condominiais, impostos, taxa de lixo e de iluminação), em decorrência de previsão contratual expressa." (TJ-DF - Apelação Cível: APL 358579420078070001 DF 0035857-94.2007.807.0001 ).

Em linhas gerais, o locador - segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel - porém, há exceções.

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.

São exemplos de despesas ordinárias:
Limpeza, pintura e conservação das áreas comuns, dos equipamentos de lazer e de infraestrutura geral (interfones, elevadores, portões, recursos de segurança, piscina, materiais da academia, brinquedos do parque, etc.); Consumo de água, luz e esgoto; Seguro contra incêndio.

Taxa extra de condomínio: o que é? Vale relembrar: as cotas extras são valores cobrados a mais na mensalidade básica do condomínio. Como comentamos, elas são usadas para cobrir gastos eventuais que fogem ao orçamento previsto – geralmente, relacionados à conservação, prevenção e valorização do imóvel.

Despesas do proprietário
Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.

Sou inquilino, devo pagar a taxa de lixo? De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a pagar os impostos e as taxas que incidam sobre o imóvel, salvo se houver uma disposição ou uma cláusula expressa no contrato de locação transferindo essa obrigação para o inquilino.

De acordo com o Projeto de Lei Completar n° 06/2021, a taxa do lixo será cobrada pela concessionária de serviço público de saneamento. Os valores serão incluídos na conta da Sabesp, que será responsável pelo cálculo baseado no consumo de água de cada residência.

De acordo com as normas consumeristas e com a orientação jurisprudencial, é abusivo o condicionamento do fornecimento do serviço de água ao pagamento da taxa de coleta de lixo.

De acordo essa Lei, ao locador cabe “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Erros cometidos pelo locador que podem gerar um processo

  • Entrar no imóvel alugado sem a permissão do inquilino. ...
  • Efetuar uma vistoria irregular, e abusiva, no final da locação. ...
  • Não dar importância para os problemas do imóvel. ...
  • Cobrar de forma errada um aluguel atrasado. ...
  • Não seguir as etapas necessárias para o despejo.

Então, respondendo à questão, é ônus do locatário pagar as taxas de religação de energia e água, já que reverte a seu próprio benefício.

Despesas ordinárias estão ligadas as manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência. Elas são de responsabilidade do inquilino. Despesas extraordinárias envolvem as benfeitorias feitas no prédio e são de responsabilidade do proprietário.

Além dos documentos do futuro locatário você também precisará pedir os documentos do fiador, caso a garantia da locação seja fiança. A Lei do Inquilinato (8245/91) prevê quatro garantias locatícias: caução, fiador, seguro de fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.