Quem paga reforma no condomínio inquilino ou proprietário?

Perguntado por: abarreto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De modo geral, a Lei do Inquilinato instaura que o proprietário fica responsável pelas reformas estruturais enquanto que o inquilino precisa fazer a manutenção do imóvel alugado.

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.

A lei diz que o dono do imóvel será o responsável pelo pagamento das taxas extras, desde que essas taxas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Sendo assim, é preciso saber qual é a origem da cobrança da taxa para saber quem deve fazer o pagamento.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

São exemplos de despesas ordinárias:
Limpeza, pintura e conservação das áreas comuns, dos equipamentos de lazer e de infraestrutura geral (interfones, elevadores, portões, recursos de segurança, piscina, materiais da academia, brinquedos do parque, etc.); Consumo de água, luz e esgoto; Seguro contra incêndio.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!

De acordo com a lei, é obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, caso o novo inquilino perceba a presença de vazamentos e infiltrações, o proprietário deve ser acionado para providenciar os reparos.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Despesas extraordinárias necessárias
É necessária também para o bom funcionamento do condomínio. Estão incluídas, portanto, despesas de manutenção, consertos, reparos hidráulicos e elétricos, além de reformas com vistas a atendimento legal, como acessibilidade por exemplo.

O condomínio possui responsabilidade civil em caso de danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, que aconteçam nas áreas comuns do condomínio, em decorrência da sua existência, uso e conservação.

O que está incluso na taxa? Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.

Fique de olho, pois as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino! Um ponto que demanda bastante atenção é com relação à obrigatoriedade do inquilino em arcar com as despesas ordinárias do condomínio, também prevista através da Lei do Inquilinato. Art. 23.

A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91. A norma jurídica é cogente.

Toda manutenção em área comum, é de responsabilidade do condomínio, arcado com as taxas condominiais para manutenção inclusive do sistema eletrônico, agora despesas dentro da unidade autônoma, cabe ao proprietário esta despesa.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu.

Se a infiltração surgir em lajes e terraços considerados áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos é do próprio condomínio. Já se o terraço de cobertura pertence a uma unidade autônoma, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos será do proprietário do terraço.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

— Cobrança de taxa de pintura não é válida. — Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu. — Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar.

O que é vistoria abusiva de imóvel
A vistoria abusiva acontece sempre que a imobiliária ou o proprietário do imóvel alegam que o inquilino deve arcar com os custos de consertos que estão em desacordo com suas reais responsabilidades.

Já as despesas extraordinárias são referentes aos gastos extras, ou seja, frutos de imprevistos e que não fazem parte do cotidiano do condomínio. Por exemplo: a troca de lâmpadas queimadas, consertos do portão, substituição de equipamentos, vazamentos e fundo de obras.