Quem paga pró-labore tem direito a FGTS?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.

Por ser diferente do salário, o pró-labore não prevê o pagamento nem de férias, nem de 13º salário, recolhimento de PIS ou FGTS, a não ser que assim previsto e negociado pela empresa, mas em caráter totalmente opcional e não obrigatório.

Sobre o valor definido de pró-labore haverá incidência de 11% de INSS, limitado ao teto de R$ 7.087,22, ou seja, se o pró-labore for acima desse valor o INSS será de 11% até o teto.

Sobre o pró-labore, o empresário deve recolher impostos – um deles é o INSS sobre pró-labore, que garante a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários mesmo sem trabalhar de carteira assinada. Em 2022, houve algumas alterações no valor da contribuição e você vai saber tudo sobre elas aqui neste artigo.

11%

No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

O MEI não recebe FGTS, mas caso você tenha trabalhado como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa. Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.

Não. O Fundo de Garantia, ou FGTS, como é conhecido, é um benefício exclusivo para trabalhadores formais (CLT). Como o Microempreendedor Individual (MEI) não é um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele não tem direito ao benefício.

Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS. Outra questão é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada.

Pró-labore e previdência social
Se a empresa não registrar o valor pago do pró-labore dentro do sistema contábil e fiscal, poderá sofrer arbitrariedade pela Receita Federal, tendo consequências de pagar multas ao INSS.

O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.212,00 conforme estipulado para o ano de 2022. O Artigo 152 da Lei 6.404 de 1976 não estipula um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo.

De acordo com a legislação em vigor, o valor mínimo a ser pago como pró-labore dos sócios deve ser equivalente a um salário mínimo. Por sua vez, não existe qualquer previsão na legislação em relação ao valor máximo.

Assim como acabamos de explicar, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

É possível o desconto das despesas médicas do valor do pró-labore, contudo, o valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências de INSS para depois ocorrer os descontos.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

R$ 7.507,49

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.302, de janeiro a abril. Em maio, subiu para R$ 1.320,00. Já o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.