Quem paga pintura do prédio inquilino ou proprietário?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Dessa forma, a responsabilidade pela pintura interna das áreas comuns e do hall de acesso ao elevador e apartamentos é do inquilino. Vale lembrar que a pintura externa do prédio é sempre de responsabilidade do proprietário, independentemente se o imóvel está alugado ou não.

Toda vez que tiver qualquer dano ou defeito no imóvel, o locador é responsável por notificar o locador com a maior brevidade possível. Problemas com rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, falhas ocultas e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.

De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.245/91, a responsabilidade pela pintura interna do prédio é do inquilino, que deve manter o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade.

A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

De acordo com a lei do inquilinato (Lei 8.245/91), é responsabilidade do inquilino manter a conservação do imóvel, realizar a reparação de danos decorrentes de mau uso e devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Quem deve pagar o condomínio: o inquilino ou o proprietário? De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio. Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio.

São de responsabilidade do proprietário todas as despesas conhecidas como melhorias, inovações ou benfeitorias ao patrimônio.

O proprietário do imóvel deve ser o responsável por arcar com as despesas extraordinárias do edifício. Ou seja, o fundo de reserva do condomínio, rateios para diversos fins como manutenções, melhorias, pinturas e equipamentos, são despesas que devem sair do bolso do proprietário.

A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91.

Embora esta cláusula seja constantemente encontrada nos contratos de locação, a lei do inquilinato não prevê expressamente a possibilidade de cobrança de taxa por pintura ou obrigatoriedade de entregar o imóvel pintado.

Ou seja, qualquer manutenção ou reforma referente à estrutura será custeada por ele. Paredes, muros, telhado, danos causados por ações da natureza, tudo isso será sua responsabilidade. É bom lembrar que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias.

Dentre os serviços que o pintor de parede executa, estão: pintura residencial, pintura de apartamentos e prédios, faz texturas em paredes, aplica verniz em portas e janelas de madeira, faz pinturas decorativas em móveis e paredes, outros serviços relacionados a revestir paredes, tetos, madeiras e outras superfícies.