Quem paga pensão tem que comprar roupa?

Perguntado por: ddorneles . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Assim, mesmo que o genitor/papai pague pensão alimentícia, durante o período que filho permanecer na casa do genitor, a genitora não é obrigada mandar roupa, sapato, mamadeira ou qualquer outro tipo de coisa.

A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.
...
São eles:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Lazer;
  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Vestuário.

Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar...

Portanto, a mãe pode usar o dinheiro da pensão como quiser, desde que em benefício do desenvolvimento e manutenção das necessidades do filho. E, o alimentante pode solicitar informações sobre como a pensão está sendo utilizada.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; Manuais e livros escolares; Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados; Refeições em cantinas escolares.

A advogada do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Leticia Borges defende que gastos com despesas ordinárias, como material escolar, ainda que não integrantes do acordo de pensão alimentícia, podem ser abatidos do valor mensal.

E ainda, o STJ, no ano de 2020, cristalizou o entendimento de que o pai pode buscar a prestação de contas judicialmente da verba alimentar que paga ao filho.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

É possível pagar uma pensão alimentícia de outra forma que não seja em dinheiro, por exemplo, custeando diretamente alguns gastos, como aluguel, remédios, plano de saúde e mensalidade escolar? Sim. Quando se faz um acordo de pagamento de pensão, sempre é avaliada a possibilidade de um e a necessidade do outro.

O que resta ao pai é exercer seu direito de visitas em finais de semana alternados, na maior parte das vezes, e pagar a pensão alimentícia.