Quem paga pensão tem que comprar material escolar?

Perguntado por: asales . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar...

A resposta é: depende! Depende do que constar da sentença ou decisão que fixou a pensão alimentícia. No início do ano são frequentes as dúvidas a respeito das despesas referentes ao material escolar, uniforme e outros gastos inesperados.

Pensão Alimentícia: Como funciona em 2022? A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa. Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

Os materiais que podem ser solicitados: cadernos, lápis de cor, lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, giz de cera, tinta guache, papel sulfite (somente uma resma (pacote) por aluno), entre outros.

É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado.

O que são despesas de educação
Consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como os gastos com manuais e livros escolares.

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Se o valor da pensão é um percentual do salário, o mesmo percentual deve ser pago como 13º da pensão. Se for um valor fixo mensal, o 13º da pensão terá a mesma quantia.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Inicialmente, é importante esclarecer que o termo "despesas extraordinárias" se refere aos gastos da criança ou adolescente que são eventuais, isto é, não compõem os gastos mensais.