Quem paga pela devolução do produto?

Perguntado por: epadilha6 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Afinal, nessas modalidades, o consumidor faz a aquisição sem ter contato direto com o produto. Nesse caso, o valor pago deve ser estornado integralmente ao consumidor e todas as despesas logísticas do processo de devolução devem ser custeadas pela loja.

Na troca de produto, a loja arca com as despesas do frete? Não, esta responsabilidade é do cliente consumidor.

A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.

De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.

É por isso que a política de troca no CDC torna legítimo o direito de arrependimento. Graças a esse direito, o consumidor pode solicitar a devolução do produto em até 7 dias, sem nem mesmo a necessidade de justificar a devolução. Nesse caso, todos os valores gastos devem ser devolvidos, incluindo o frete pago.

Isso porque o transporte fica a cargo do comprador que, a partir do instante em que a carga é despachada, passa a ser o responsável por ela. Essa responsabilidade contempla a transferência da mercadoria, os seus custos e os riscos de danos que podem acontecer desse instante até a sua entrega.

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento.

Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto. Neste caso, o e-consumer tem até sete dias (após o recebimento do produto) para devolvê-lo. Todos os valores gastos devem ser devolvidos pela loja. Isso inclui o frete pago pelo produto.

No guichê, o consumidor deve informar o Código de Autorização de Postagem (E-ticket) enviado pelo vendedor. Dessa forma, o atendente da agência consegue retornar o pacote ao remetente e o cliente não precisa pagar nada por isso.

A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo. Geralmente muitos vendedores, gerentes e os próprios comerciantes das lojas físicas, agem na camaradagem e permitem, trocas e até mesmo devoluções mesmo sem haver qualquer defeito no produto.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

O frete deverá compor a base de ICMS, porém não deverá ser destacado na nota, visto que não há previsão legal para devolução de serviço. Mais ainda, no caso do frete a prestação de serviço aconteceu de fato, o produto foi entregue e por algum motivo está sendo devolvido.

De forma geral processo compreende cinco etapas – receber, classificar, processar, analisar e dar suporte – que são comuns a quase todas as empresas, independentemente do tipo de indústria ou produto.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

Para devolver o produto à empresa, o cliente pode levar o item pessoalmente até o estabelecimento ou enviar o produto pelo correio. A própria empresa também pode buscar o item no local indicado pelo consumidor. Caso a empresa não cumpra com seus deveres, o cliente solicita a ajuda do Procon.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.