Quem paga os honorários?

Perguntado por: emoreiras . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

Honorário é um termo genérico, usado para indicar a remuneração de um profissional liberal pelo serviço prestado. Além de advogados, contadores, consultores e outros profissionais também recebem honorários.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Como receber o honorário de sucumbência? Os honorários de sucumbência sempre devem ser pagos por quem perdeu. De acordo com o novo CPC, mesmo que não haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz deve fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar à outra.

Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

6. Como cobrar honorários advocatícios

  1. Elabore contratos escritos. Nem todo contrato precisa ser escrito para ser válido. ...
  2. Ofereça alternativas de pagamento na cobrança de honorários. ...
  3. Faça uma gestão financeira. ...
  4. Mantenha contato e lembre os clientes. ...
  5. Contrate um profissional para fazer a cobrança.

Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Ou seja, eles não são devidos pelo seu cliente, mas pelo indivíduo que é a parte contrária.

Honorários advocatícios
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.

Existem quatro tipos de honorários advocatícios:

  • Honorários contratuais;
  • Honorários sucumbenciais;
  • Honorários arbitrados;
  • Honorários assistenciais.

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

Ademais, o Código de Ética prevê ainda, em seu art. 38, que em caso de ganho sobre êxito, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não poderá ser superior ao do cliente, ou seja, os valores não podem superar 50% dos valores da causa ganha.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação.