Quem paga os direitos trabalhistas do terceirizado?

Perguntado por: aporto . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O salário e as verbas do trabalhador terceirizado são pagos pela empresa que o contrata seguindo o regime CLT. Assim também é a responsabilidade sobre o pagamento de 13º, férias, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, repouso remunerado, recolhimento de FGTS.

Terceirização: Quem é o responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas? Existem dois tipos de terceirização: a lícita e a ilícita. Nesta modalidade de terceirização, o responsável direto pelo pagamento das verbas trabalhistas é a prestadora de serviços, enquanto o tomador de serviços é responsável subsidiário.

Deveres e direitos do trabalhador terceirizado
Assinatura da carteira de trabalho; Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros); Aviso prévio; Apoio do sindicato.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

O custo para contratar uma empresa terceirizada de limpeza pode variar entre R$ 735,00 até R$ 11.100,00. Essa variação depende do número de vezes por semana, das posições de limpeza e se a empresa contratada realiza o trabalho em período integral ou em meio período.

Durante cada período de pagamento, a empresa contratante entra em contato com o serviço da prestadora e informa quantas horas cada funcionário trabalhou durante o período designado. A terceirizada calcula o pagamento, todas as deduções e também realiza o recolhimento dos impostos.

Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada. Mas afinal, quais são esses direitos? Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego por exemplo.

Na contratação da empresa de terceirização
Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços. Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.

E os principais riscos para as empresas tomadoras de serviços, que terceirização a mão de obra são: alta rotatividade, contratos mal elaborados, direitos trabalhistas, baixa produtividade, reclamação trabalhista, empresas não-profissionais e empregados terceirizados sem a devida capacitação e treinamento.

A empresa que terceiriza essas atividades contrata um prestador de serviço para realizar um processo, que geralmente não deve estar relacionado ao objeto principal da empresa. Dessa forma, uma atividade terceirizada pode garantir que a empresa consiga atingir seus objetivos profissionais de forma mais eficaz.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.