Quem paga os 20% do advogado?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Em primeiro lugar, quem paga os honorários CONTRATUAIS é o cliente do advogado. Por outro lado, quem paga os honorários sucumbenciais é a pessoa que perdeu a ação. O valor dos honorários CONTRATUAIS é definido pelo próprio advogado no momento da contratação.

É importante também destacar que, de acordo com o mesmo documento da OAB, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

Quem deve pagar os honorários de sucumbência
Como já apresentamos neste artigo, o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência ficam com a parte que perde a causa processual. Ou seja, a parte perdedora é aquela que fica responsável pela indenização à parte vencedora.

Quem paga os honorários do advogado? Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado.

É normal advogado cobrar 50%? – No caso dos honorários sucumbenciais, houve uma inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil. Assim, caberá ao magistrado arbitrar a base de cálculo e o percentual aplicável. Os percentuais variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação ou proveito econômico, conforme art.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Conforme mencionado acima, a leitura fria do artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB permitiria que o advogado recebesse até 50% da vantagem financeira obtida pelo seu cliente com o sucesso de um processo judicial.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança. Assim, caso você não sinta mais a confiança no profissional, existe a possibilidade de revogar a procuração inicialmente dada e solicitar o distrato.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Ao final do processo, aquele que perdeu o processo (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou. Entretanto, de acordo com o art. 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles.

Os honorários advocatícios contratuais, ou convencionais, são aqueles que o advogado e seu cliente estabelecem de mútuo acordo antes do início do processo. Eles precisam ser pagos, independentemente do cliente ter ganho a causa na ação ou não.

Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado. As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.

Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado.

Advogado do Contencioso Cível Especializado:
Salário inicial de em média R$ 4.750,00, para advogados júnior, podendo chegar até a R$ 7.000,00, a depender do porte do escritório para o qual ele trabalha.

Seja qual for a forma de contratação, o artigo 38 do CED limita a remuneração do advogado ao máximo do proveito econômico de seu constituinte. Bancando ou não os custos da ação, o advogado não pode ganhar mais que o cliente, quando somado os honorários contratuais com os sucumbenciais.

Nesses casos, basta o comerciante entrar com uma ação para advertir ao devedor do débito pendente. Chamada de "ação monitória", deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. Feito isso, o juiz responsável expedirá um mandato de pagamento e o devedor terá 15 dias para executá-lo.