Quem paga o valor do contrato de aluguel?

Perguntado por: eribeiro . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário. Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes.

É do entendimento atual dos juristas e inclusive orientação do CRECI – Conselho Regional do Corretores de Imóveis que a cobrança dessa taxa é abusiva, uma vez que o a Lei nº 8.245/91 fez a previsão das taxas que podem ser cobradas, atribuindo ao Locador o dever desse pagamento.

A forma de pagamento do alugue é a escolhida pelo locador em contrato. Pode ser deposito em conta corrente, PIX, boleto emitido por banco ou empresas de cobrança, pago em mão do locador. O contrato escrito deve ter cláusula que indique a forma de pagamento.

Essa cobrança é absolutamente ilegal, ainda que prevista em contrato”, diz o coordenador do Procon.

GERALMENTE SE COBRA 10% do valor do aluguel.

De acordo com o Art. 17 da Lei do Inquilinato, o valor do aluguel deve ser acordado entre locador e locatário. A lei, no entanto, não permite que o valor cobrado seja estipulado em moeda estrangeira e que seja reajustado de acordo com a variação cambial ou o salário mínimo.

Quanto cobrar para a elaboração de um contrato? B) elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.066,70 ; c) quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.

A imobiliária tecnicamente poderá cobrar o que estiver em contrato, normalmente um seguro de incêndio (poderá ou não haver conforme sistema de trabalho da imobiliária), seguro fiança em caso de houver, IPTU e Aluguel, se houver em contrato também o condomínio, mas, geralmente quem cobra é a administradora do condomínio ...

10%

Quanto custa para um advogado fazer um contrato de aluguel? A taxa do contrato é geralmente em torno de 10% do valor do aluguel do imóvel.

A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatório o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.

O custo da contratação de uma imobiliária para intermediar o processo de locação de imóveis é de 7% a 10% do valor do aluguel mensal. No primeiro mês, a taxa cobrada poderá ser de 50% a 100% do aluguel, para cobrir despesas como vistorias e contratos.

Em contratos sem garantia, é direito do proprietário exigir o pagamento antecipado dos aluguéis.

O contrato pode ser feito em um dia já com o reconhecimento de firma, já a pesquisa pode demorar uns dois dias.

Nesses casos o locatário paga o aluguel antes dos primeiros 30 dias que irá morar e se muda depois. Entretanto, em casos em que há garantias, como seguro-fiança, caução ou fiador, o primeiro aluguel costuma ser cobrado somente 30 dias após a locação.

A Lei do Inquilinato também é bem clara ao estabelecer que quem deve pagar taxas administrativas é o proprietário, e não o inquilino. Isso inclui taxas de administração imobiliária e de intermediações, incluindo os gastos com checagem de documentos e verificações de fiador, por exemplo.

A taxa de contrato é despesa exclusiva do locador que não pode ser transferida ao locatário. Em geral esta taxa está embutida dentro da taxa de intermediação que o locador paga no valor de 1 aluguel para a imobiliária alugar o imóvel.

Não há um limite percentual predefinido para a cobrança da taxa de administração imobiliária. O valor deve ser acordado entre a imobiliária e o proprietário ou o inquilino do imóvel e deve ser justo e razoável, levando em conta todos os serviços prestados e as despesas envolvidas.

Pela lei, quem paga pela taxa de intermediação é a pessoa que contratou os serviços de um corretor imobiliário (via imobiliária ou não). No geral, o mais comum é que os vendedores ou locadores dos imóveis paguem pela taxa.