Quem paga o valor da causa em um processo?

Perguntado por: apadilha5 . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação.

O valor da causa não tem relação somente com o que as pessoas pretendem auferir dentro do processo, ou seja, na maioria das vezes o proveito econômico. Ele é requisito essencial em toda e qualquer ação, tendo parâmetros legais que devem ser seguidos, orientando todos os atores processuais.

Já que é um requisito da petição inicial, quando não houver indicação do valor da causa, o juízo deve intimar o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para que o faça constar. Tal ordenamento está previsto no art. 321 do Novo CPC.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

O art. 3º, inciso I da Lei n. 9.099/99 determina que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

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De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.

O valor da causa há de ser certo e incondicionado. Tanto é assim, que após a condenação por quantia certa o valor da causa para eventual recurso passa a ser o da condenação ou da liquidação do julgado.

O valor da causa deve corresponder ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal, aquele referente ao benefício que se pretende obter com a demanda, conforme os ditames dos artigos 258 e 259, I, do Código de Processo Civil. Precedentes.

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.

48 horas

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

Ou seja, há elementos que precisam ser cumpridos. Porém, após o juiz liberar o alvará para levantamento dos valores depositados, tudo ocorre rapidamente. No caso de um alvará comum, por exemplo, o prazo pode ser de 10 dias úteis.

Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.