Quem paga o Simples Nacional tem direito ao FGTS?

Perguntado por: daguiar4 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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EMPRESAS DO SIMPLES FICAM DISPENSADAS DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FGTS. As empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitam-se à sistemática de recolhimento de tributos de forma simplificada.

O empreendedor sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, que contribui com o INSS, também tem direito à aposentadoria. Para isso, deve se cadastrar no regime individual de contribuição. O pagamento da GPS (Guia de Previdência Social) deve ocorrer mensalmente conforme a alíquota mais adequada.

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

Pela simples condição de estar registrado como Microempreendedor Individual, este trabalhador não possui direito ao saque do PIS/PASEP.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais. O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento.

11%

Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Projeto amplia para R$ 5,7 milhões o limite de faturamento do Simples. A proposta mais avançada é o Projeto de Lei Complementar 127/2021, que eleva em 18,75% os limites de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte.

Auxílio reclusão
O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS. Esse é um dos direitos do MEI que estão relacionados aos familiares e dependentes do microempreendedor. Quem tem MEI garante para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional. O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive. Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.

Além da distinção no número de tributos apurados, outra diferença entre MEI e Simples Nacional está no valor dos impostos. Isso porque o microempreendedor individual paga os menores tributos entre os tipos empresariais.

Quem não tem direito a sacar o FGTS? Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.

As multas aplicadas em caso de atraso no depósito do FGTS podem variar de acordo com a situação. Em geral, a empresa é multada em 5% do valor total do FGTS devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. No caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Em via de regra, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal. O PIS é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

DECISÃO: Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego. Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

Não. O Fundo de Garantia, ou FGTS, como é conhecido, é um benefício exclusivo para trabalhadores formais (CLT). Como o Microempreendedor Individual (MEI) não é um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele não tem direito ao benefício.