Quem paga o salário maternidade é a empresa ou o INSS?

Perguntado por: itaveira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.

Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.

Quando o pagamento do benefício começa? De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.

O valor do Salário-Maternidade é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo mês. Você vai receber os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

Não incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. A Lei Nacional n.º 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e o Plano de Custeio, estabeleceu que o auxílio-maternidade é salário de contribuição, devendo, por conseguinte, incidir contribuições previdenciárias sobre o benefício.

Por esse motivo, o valor do salário-maternidade varia de acordo com cada beneficiária. A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário. Por exemplo, se possui uma remuneração mensal de R$ 4 mil, esse deve ser o valor recebido durante toda a licença-maternidade.

O tempo de licença-maternidade continua sendo o mesmo em 2021. Fica a cargo das empresas liberarem ou não a trabalhadora por 180 dias, de acordo com o decreto de número 7.052 de 2009. Para isso o empregador precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã.

O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

  • Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão“Novo Pedido”; Digite “salário-maternidade urbano”; ...
  • Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade? A licença-maternidade é o direito da mulher a se afastar da sua atividade profissional quando se torna mãe. Enquanto o auxílio-maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento.

A lei mais conhecida no âmbito da maternidade é a chamada licença-maternidade. Ela garante que a mulher que recém deu à luz possa se afastar do trabalho sem prejuízos salariais pelo tempo mínimo de 120 dias a partir do nascimento do bebê, ou seja, aproximadamente quatro meses.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

A gravidez de alto risco ocorre quando se identificam doenças maternas prévias ou mesmo adquiridas durante a gestação que podem colocar em risco a vida da mãe ou da criança. A lei diz que a segurada nesta situação pode pedir o auxílio por incapacidade.

R$1.320,00

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais. Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar.

Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral (Tema 72).

Esse período é contabilizado como tempo de contribuição, o que acarreta desconto; no caso de contribuição sindical, a situação é a mesma. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.