Quem paga o salário de um curador?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

Por outro lado, o curador tem o direito de ser ressarcido de todos os gastos pessoais que fizer em favor do interditado e que tenham ultrapassado o valor determinado judicialmente. Para isso, ele deverá realizar a comprovação dos gastos por meio de notas ficais.

A prestação de contas deve obedecer ao disposto no art. 917 e seguintes do Código de Processo Civil e deverá ser apresentada por meio de planilha que especificará, em ordem cronológica ,as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo.

Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

De acordo com o artigo 1.752 do Código Civil, o curador tem direito a receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito. Essa remuneração deverá ser fixada em juízo, ou seja, não pode o próprio curador definir quanto receberá pelo encargo exercido.

O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

Os atos do curador, tanto os que digam respeito à administração dos bens do curatelado quanto aqueles que se referem aos cuidados pessoais dedicados a esse, serão fiscalizados pelo Ministério Público e pelo juiz, na forma prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.

Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.

Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.

Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.

Pelo cônjuge ou companheiro; Pelos parentes ou tutores; Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; Pelo Ministério Público.

Curador, comissário de exposições ou conservador de arte é uma pessoa responsável pela concepção das obras de arte, montagem e supervisão de uma exposição da obra, além de ser também o responsável pela execução e revisão do catálogo da exposição.

Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

administração de artes; gestão de eventos/exposições; história.