Quem paga o reconhecimento de firma comprador ou vendedor?

Perguntado por: ecaetano . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” A tradição do imóvel é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.

É importante ressaltar que o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor pode ser feito em momentos distintos, ou seja, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo no cartório.

Não existe regra... tudo pode ser da forma mais conveniente.

Despesa do comprador: geralmente são aquelas relacionadas a: 1. pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular; 2.

Para os demais Estados no Brasil, o credor paga as custas no Cartório e quando o título é pago pelo protestado (juntamente das custas extrajudiciais), o credor é reembolsado das custas extrajudiciais previamente pagas.

Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 06 de janeiro de 2023 o valor do Reconhecimento de Firma por Semelhança Com Valor Econômico é de R$ 12,20 e valor do Reconhecimento de Firma por Semelhança Sem Valor Econômico é de R$ 8,00.

30 dias

De posse do CRV, o comprador também precisa assinar e reconhecer firma do documento. Ele tem 30 dias após a assinatura do vendedor para dar entrada no processo de transferência no Detran.

R$ 17,41

Em documento SEM valor econômico: R$ 6,81 (valor conforme a Tabela 2021). Em documento COM valor econômico: R$ 10,40 (valor conforme a Tabela 2021). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 17,41 (valor conforme a Tabela 2021).

Ao mesmo tempo em que o novo proprietário não cumprirá o prazo para realizar a troca da documentação e assim poderá levar multa, perder cinco pontos na carteira e ficará com o veículo irregular, o que pode resultar em apreensão.

Uma dúvida que sempre surge no momento de reconhecer firma é se o comprador e vendedor precisam ir juntos ao cartório para realizar o processo, e a resposta é não! Eles não precisam estarem juntos para as assinaturas.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

Somente após firmado o negócio jurídico, e levado a registro, é que o "comprador" será o proprietário. Enquanto não for levado a registro, não será considerado como "dono".

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

Quanto custa reconhecer firma em cartório? O valor para o reconhecimento de firma varia. Afinal, são os cartórios que estabelecem quais são os valores dos serviços que prestam ao público. De forma geral, todavia, o reconhecimento de firma em cartório costuma variar entre R$ 5 e R$ 20.

Nestes casos, para ter sua firma reconhecida a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, trazendo seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do tabelião.