Quem paga o PIS e COFINS da nota fiscal?

Perguntado por: imorgado . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

Isto significa que, na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Se o tomador for do Simples Nacional, Pessoa Física ou não tenha alcançado o valor mínimo da nota para retenção, quem fará o recolhimento será o PRESTADOR.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.

De acordo com a legislação em vigor, o PIS e COFINS importação é devido pelos seguintes sujeitos: A pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; O beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.

De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.

No âmbito do Simples Nacional, as empresas têm que pagar alguns impostos, como o PIS/COFINS. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos de caráter Federal, cuja a arrecadação é destinada ao financiamento da Seguridade Social.

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples ...

Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente).

Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base têm direito ao abono salarial. No caso do abono de 2023, o ano-base é 2021. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base.

Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS. Caso deseje saber como preencher sua nota fiscal na Conta Azul, temos artigos que explicam o passo a passo da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e).

  • ISS. Um dos impostos que deve ser destacado na Nota Fiscal de Serviço é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal. ...
  • INSS. ...
  • PIS/PASEP. ...
  • COFINS. ...
  • CSLL. ...
  • IRPJ. ...
  • ICMS.

São eles: Pis, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda ou ISS.
...
Os tributos, em geral, são:

  • (CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
  • (PIS) – Programa de Integração Social;
  • (Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • (CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.