Quem paga o ônus da sucumbência?

Perguntado por: rcastro . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Como já apresentamos neste artigo, o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência ficam com a parte que perde a causa processual. Ou seja, a parte perdedora é aquela que fica responsável pela indenização à parte vencedora. Desse modo, tem que arcar monetariamente com isso ou recebe alguma sanção sobre o tema.

Como receber o honorário de sucumbência? Os honorários de sucumbência sempre devem ser pagos por quem perdeu. De acordo com o novo CPC, mesmo que não haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz deve fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar à outra.

Depois da reforma trabalhista, de 2017, a parte sucumbente, seja a empresa ou o empregado, é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita.

"Vencido o prazo sem pagamento do valor devido, haverá acréscimo, por força de lei, da multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, mais honorários advocatícios que o julgador deverá fixar, nos termos da lei, também em 10% sobre o valor devido", concluiu a ministra ao rejeitar o recurso.

O fundamento para tal inversão do ônus de pagamento da sucumbência tem fundamento no princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Quem paga os honorários de sucumbência? Conforme falamos durante este artigo, a parte perdedora do processo é quem sempre deve arcar com os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. E sempre será o advogado da parte vencedora quem terá direito a receber honorários de sucumbência.

Com o Novo CPC, há a clara distinção de que o pagamento dos honorários de sucumbência deve ser feito ao advogado da parte vencedora, e não à parte vencedora em si, conforme aponta o artigo 85: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida de um processo deve ao advogado da parte vencedora. Ou seja, trata-se de um pagamento que ocorre ao final do litígio, momento em que a parte perdedora arcará com as custas que o vencedor teve com a demanda judicial.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Quem paga as custas do processo? De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.

Quem paga os honorários contratuais do advogado é o próprio cliente. Em caso de honorários sucumbenciais, quem deve pagar é a pessoa que perdeu a ação.

E dispõe, assim, sobre as despesas processuais. Portanto, cabe às partes arcar com as despesas de seus atos. O pagamento deverá ser realizado, desse modo, antecipadamente. E a regra abrange o processo em sua totalidade.

“Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...

Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Cláusula que prevê honorários apenas com causa ganha é válida, define STJ. Comum na profissão, o contrato de advocacia de cobrança é muito claro: os honorários só serão pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.

Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil) no § 2.º Logo, 20% sobre o valor da causa é o limite máximo dos honorários de sucumbência.

Por "ônus" entende-se a necessidade de desenvolver certa atividade para obter um determinado resultado pretendido. Sua existência pressupõe um direito subjetivo de agir, que pode ou não ser exercido, isto é, um direito subjetivo disponível.

Inversão do ônus da prova (Art.
A primeira situação de inversão da onerosidade apresentada pelo Novo CPC se dá nas situações onde há impossibilidade ou grande dificuldade da parte de apresentar provas de suas alegações, sendo mais fácil que a parte contrário apresente documentos comprovando o fato contrário: Art.