Quem paga o MEI tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: lazambuja8 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.

O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a seis benefícios previdenciários, alguns deles são o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, além de outras vantagens.

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo. O MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Exemplo do Glauber
Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS. Teto do INSS (2022) = R$ 7.087,22; 20% de R$ 7.087,22 = R$ 1.417,44.

Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente. Dessa forma, se você não quer abrir uma empresa para contribuir, tem a opção de se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual.

Formas do MEI receber o Auxílio Brasil
O beneficiário que se tornar MEI, poderá continuar recebendo o Bolsa Família pelo prazo estipulado em regra, da mesma forma que recebia anteriormente, de acordo com o calendário de pagamentos e Número de Inscrição Social (NIS).

Considerando as condições citadas acima, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.

Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente. Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício. “Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo.

Não, o trabalhador MEI não tem direito a férias e nem ao 13º salário. Enquanto as férias fazem parte dos direitos dos empregados com carteira assinada (inclusive os domésticos e os aprendizes) e os servidores públicos, o 13º só é recebido por essas duas classes e também pelos aposentados.

180 meses

A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com a previdência. Mas fique calmo, pois existe um benefício que ampara idosos que não vão conseguir a aposentadoria. Estou falando sobre o benefício assistencial de prestação continuada o famoso BPC.

Faltam-lhe 27 ou 22 anos de contribuição. 03)Se exercer alguma atividade por conta própria e com remuneração mensal de no mínimo R$2.034,00, contribuir(Via Carnê) com 20%, que também poderá ser feito até o teto de R$4.159,00.

Caso queira se aposentar com um benefício maior, o MEI deve complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário-mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT.

Não. O Fundo de Garantia, ou FGTS, como é conhecido, é um benefício exclusivo para trabalhadores formais (CLT). Como o Microempreendedor Individual (MEI) não é um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele não tem direito ao benefício.