Quem paga o IPTU no inventário?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 29 de abril de 2023
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As despesas são do espólio, ou seja, devem ser assumidas por todos os herdeiros em conjunto. Mas se algum herdeiro (ou terceira pessoa) estiver na posse exclusiva de alguns destes bens, deverá assumir, pessoalmente, tais despesas.

Uso exclusivo do imóvel obriga inventariante a pagar IPTU e condomínio. Em regra, as despesas do inventário serão suportadas pelo espólio.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

É só ir até a prefeitura, com a certidão de óbito, e pedir a transferência de titularidade do IPTU.

Os herdeiros devem pagar, a morte do proprietário não isenta de pagamento.

Dívida de IPTU até a data do falecimento é de responsabilidade do espólio/inventário, após o falecimento, deverá ser descontado do quinhão do herdeiro que está usufruindo a casa/apartamento.

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Se você já perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado. Ou seja, você não perde o direito a regularizar o imóvel ou qualquer outro bem deixado pelo falecido!

Em linhas gerais, podemos dizer que Espólio é o patrimônio líquido que uma pessoa possuía antes de partir. Juridicamente, o espólio é chamado de “de cujus” e responde por todo o patrimônio deixado por uma pessoa para seus herdeiros legais.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, são eles:

  • Imposto – ITCMD. ...
  • Custas Processuais. ...
  • Registros no Cartório. ...
  • Emolumentos de Cartório. ...
  • Honorários Advocatícios.

Adiar a sucessão ou inventário pode causar transtornos e problemas para os envolvidos, na medida em que oportunidades de venda de imóveis são perdidas, passa a ser devida a multa e os juros decorrentes do não pagamento do ITCMD no prazo legal, pode haver problema na administração de bens, dentre tantos outros.

Não. O ITBI incide apenas em vendas de imóveis, enquanto o ITCMD deve ser pago apenas em doações ou recebimento de imóveis por herança.

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.

Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

O espólio é o patrimônio deixado pelo falecido enquanto ele está sendo administrado e dividido entre os herdeiros durante o processo de inventário. Já a herança é o conjunto de bens que cada herdeiro recebe ao final desse processo. Ou seja, ela é composta pelos bens que compunham o espólio após a devida divisão.

Se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o tributo, podem usar o dinheiro do próprio falecido, o autor da herança, se ele tiver. Se não houver, podem tentar a venda de algum bem para arcar com as despesas.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.