Quem paga o IPTU no contrato de comodato?

Perguntado por: larruda . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O contrato de comodato se caracteriza pelo favor prestado pelo comodante ao comodatário, apesar do comodatário assumir o ônus de pagar IPTU e prestações do financiamento do imóvel, que não o desnaturam, configurando-se o comodato modal.

O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.” O comodato é uma modalidade de contrato gratuito, sem possibilidade de cobrança de contraprestação pecuniária pelo tempo de empréstimo e não há transferência da propriedade; Art.

É possível cobrar aluguel se bem cedido em comodato não for devolvido. Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel.

Quem tem direito à isenção do IPTU? Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros casos, podem pedir isenção de IPTU, desde que cumpram os requisitos determinados em lei. As regras variam de acordo com a cidade.

O imóvel que está localizado em área de relevante interesse ecológico, por ser refúgio de vida silvestre, tem limitações de uso que excedem o pleno exercício do direito de propriedade, sendo caso de afastar a cobrança de IPTU.

RISCOS DO COMODATO
“Por ser diferente do arrendamento, sem a onerosidade, esse contrato transformado em comodato perde muitas outras garantias típicas do arrendamento, como indenizações pelas benfeitorias úteis e necessárias e o direito de preferência, por exemplo.

Contrato de comodato entre empresas descaracteriza prestação de serviços e exclui responsabilidade trabalhista da contratante – SEDEP.

Não há um prazo de contrato de comodato mínimo ou máximo estabelecido por lei. Então, as partes podem chegar a um acordo para decidir por quanto tempo o comodatário poderá usufruir daquele bem.

582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.

Entre as vantagens do comodato, podemos citar: Ausência de custos, por se tratar de modalidade gratuita; Pouca burocracia envolvida, pois não necessita de registro em cartório; Para quem cede o bem, há previsão de que ele seja usado adequadamente.

Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.

Contrato de comodato em via original. Assinatura do comodante e comodatário com reconhecimento de firma por autenticidade.

O comodato é uma modalidade em que um aparelho é cedido sem custos na contratação de um serviço. Sendo assim, enquanto o contrato se mantiver válido, o beneficiário pode fazer uso do equipamento sem qualquer cobrança adicional.

Requisitos para requerer
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).

Saiba mais sobre as dívidas neste artigo "Quem paga as dívidas do falecido?". Quem paga IPTU de imóvel de herança são todos os herdeiros, salvo se usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, caso em que este arcará sozinho.