Quem paga o IPI o comprador ou o vendedor?

Perguntado por: nespinosa . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Com isso, se o imposto incidir por causa de desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro, o responsável pelo pagamento será o importador. Mas, se o produto industrializado for fabricado no Brasil, a responsabilidade será do industrial, que é quem deve pagar o IPI.

Assim, todo produto que passar por algum processo de industrialização, será submetido à incidência do IPI. É importante lembrar que quem paga esses impostos (tanto o IPI quanto o ICMS), é o contribuinte final, ou seja, nós cidadãos!

O IPI incide em 3 diferentes momentos: quando há saída do produto industrializado da fábrica ou de local relacionado; quando é feita a liberação da mercadoria estrangeira pela alfândega (desembaraço aduaneiro); quando o produto é arrematado em leilão realizado decorrente de apreensão ou abandono.

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida pelo Governo Federal às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, para aquisição, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, de automóvel de passageiros ou ...

Como é Calculado o IPI
Sendo assim a Base do Cálculo seria a somatória do valor do produto, frete, seguro e qualquer outra despesa acessória. O valor do IPI é descoberto multiplicando essa base de cálculo pela alíquota dividida por 100.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte.

Geralmente as alíquotas variam de zero a 30%. Note ainda que, mesmo que a mercadoria seja isenta de cobrança de IPI, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal.

Primeiramente, é preciso saber que a alíquota do IPI pode variar de acordo com o produto comercializado. Desse modo, o cálculo do IPI é: IPI = Valor da operação x alíquota. IPI = (preço do produto + frete + despesas acessórias) x alíquota.

Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

Efetivamente, o art. 47, II, a, do CTN, estabelece que a base de cálculo do IPI é composta pelo "valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria ". Pacificado na jurisprudência, o ICMS sempre integrará a Base de Cálculo do IPI.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc. Além disso, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.

Tem a isenção de IPI os produtos que são industrializados por instituições de educação (se forem para distribuição gratuita ou uso próprio), itens que sejam de distribuição gratuita (amostras grátis são um exemplo) e itens produzidos por empresas públicas.

Alíquota de IPI
Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. A alíquota vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI.

O art. 155 da Constituição Federal, dispõe que não compreenderá na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o montante do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização.

É quando o valor do imposto incide apenas sobre o valor do produto, de forma mais simples e descomplicada. E no valor final do produto terá o acréscimo desse imposto, integrando o valor total da nota. Podemos considerar imposto por fora o ICMS ST e IPI.

Incidência de Multas
A primeira consequência do atraso do pagamento de imposto é a incidência de multa. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso, porém para a maioria é calculada uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, chegando no limite de 20%.

No caso dos veículos, ela depende da cilindrada, do tipo de combustível e da massa do veículo. Por exemplo, um carro 1.0 flex tem uma alíquota de 7%, enquanto um carro 2.0 a gasolina tem uma alíquota de 13%. Já uma picape com peso bruto total de até 5 toneladas tem uma alíquota de 5,2%.