Quem paga o INSS do Pedreiro?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Nesse caso, é importante destacar que o pagamento do INSS sobre a obra deve ser feito pelo contratante, ou seja, pela pessoa física que está contratando o pedreiro ou qualquer outro profissional.

Essas faixas de cálculo é uma tabela fixa da Receita que funciona assim: Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.

A resposta é SIM! Você deve atender a notificação, regularizando a sua obra perante a Receita Federal sob pena de multa que vai de 75% até 225% do valor devido de INSS. Ou seja, além de pagar o INSS ainda será cobrada uma multa!

Fator social – Redução do INSS em obras de construção civil

Para uma obra de até 100m2Índice de 0,20
De 100,01m2 a 200,00m20,40
De 200,01m2 a 300,00m20,55
De 300,01m2 a 400,00m20,70
Acima de 400,01m20,90

O auditor da Receita Federal (RF) em Londrina, Marcelo Ross, complementa a informação dizendo que o recolhimento do INSS ocorre para fins de averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, a construção passa a existir oficialmente no terreno.

A resposta sobre “Quanto ganha um pedreiro aposentado”, antes da reforma da previdência, será R$ 2.000,00 por mês – 100% do valor do benefício.

25 anos

No caso dos pedreiros, a regra funciona da seguinte forma: Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Sim, o Prazo Prescricional do INSS da Obra é de 5 anos, consoante art. 173, I, do CTN, IN 973, Súm 8 do STF, para tanto, é recomendado verificar possibilidade de Prescrição junto ao Profissional especializado em Regularização de Imóvel.

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas e o valor será consolidado na data do requerimento do parcelamento. O valor consolidado representa o valor do tributo, acrescido de juros e multa de mora.

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor da obra de construção civil, no caso de pessoa jurídica. 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor da obra de construção civil, no caso de pessoa física.

O que muda no desconto do INSS?

  1. 1ª faixa salarial: R$1.320,00 x 0,075 = 99.
  2. 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.320,00] x 0,09 = 1.251,29 x 0,09 = 112,61.
  3. Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2,571,29] x 0,12 = 448,71x 0,12 = 51,45.
  4. Total a recolher: 109,89 + 112,61 + 51,45 = 263,06.

O que é o CUB? O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de um projeto. Afinal esse cálculo serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações.

O ISS construção civil é o imposto sobre serviço que todas as empresas e profissionais autônomos devem pagar quando prestam serviços. A base de cálculo é o preço do serviço e a cobrança é municipal. Portanto, as alíquotas recolhidas variam de cidade para cidade, não sendo menor do que 2% ou maior do que 5%.

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.

60 anos de idade

Vale lembrar que, pelas novas regras, para garantir a aposentadoria do operário da construção civil, também é necessário que o segurado tenha 60 anos de idade completos. Ademais, também é necessário que essas atividades estejam declaradas em um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Salários do cargo de Pedreiro – Brasil
A média salarial de Pedreiro é de R$ 5.682 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Pedreiro em Brasil é de R$ 3.600, variando entre R$ 2.400 e R$ 9.708.

Pedreiros, Serventes e outros profissionais que tem contato com CIMENTO devem se aposentar com 25 anos de contribuição.